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Ações de Fiscalização em massa e Trabalho por Decreto. Faz sentido?

Como declaração de interesses, gostaria de dizer, desde já, que sou totalmente a favor da fiscalização dos “falsos recibos verdes” (assumindo que estes são mesmo “falsos” e se reportam, de facto, a relações laborais encapotadas) e de medidas que contribuam para a diminuição da precariedade laboral.

Férias – Um Necessário e Efetivo Recarregar de Energias

Num mercado onde a disponibilidade pessoal é cada vez mais requisitada pelas entidades empregadoras, importa não olvidar que as férias não devem ser encaradas como um luxo, mas antes como uma verdadeira necessidade de desconectar das obrigações laborais.

Legislação Laboral: O que ficou por fazer em 2023?

Em suma, e na minha humilde opinião, nada de relevante mudou, não identificamos reduções substanciais na precariedade laboral e parece-nos que esta reforma podia ter ido muito mais além, mas para tal teria de existir coragem… muita coragem…

Disparidade Salarial entre Homens e Mulheres: Em vias de Extinção?

O sistema Português não é perfeito, mas constitui um começo no caminho para a igualdade entre os homens e as mulheres no mercado de trabalho.

O impacto das recentes alterações do Código do Trabalho no âmbito do trabalho em plataformas digitais

Não obstante considerarmos que é sempre um passo positivo a regulação do trabalho em plataforma digital no Código do Trabalho, assiste-se com alguma preocupação o facto de não ter sido levado em consideração os elementos relacionados com a flexibilidade, autonomia e dinamismo associados a este tipo de trabalho e que criaram vastíssimas oportunidades de emprego e integração a um conjunto alargado de profissionais que, a não existirem plataformas digitais, hoje provavelmente estariam numa situação de desemprego ou inatividade.

Sindicatos dentro de empresas sem trabalhadores para representar. Faz sentido?

Para esta semana, não posso deixar de comentar, em maior pormenor, a (na minha opinião bizarra) proposta de alteração ao Código do Trabalho sobre a atividade sindical nas empresas (art.º 460.º do Código do Trabalho). Preliminarmente, e como declaração de interesses, tenho a dizer que nada tenho contra a atividade sindical nas empresas, aliás, antes […]
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