Portugal ainda tem ampla margem para redirecionar a política fiscal para conceder maior apoio às empresas, o que não deixará também de servir a proteção do emprego e do rendimento das famílias portuguesas.
Porque não ampliar transitoriamente a isenção de IRC para perdões de dívida e dações em pagamento, previstas no CIRE, a operações de reestruturação de dívida fora desse quadro processual, insuficientemente ágil e formal?
Vendo os seus contribuintes-alvo, não pode deixar de se concluir que o novo AIMI mais não é que um imposto sobre a fortuna (por enquanto apenas) imobiliária.