A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta sexta-feira que “adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração” entre a Sonae e a NOS, revela um comunicado revelado no site da entidade reguladora. A decisão foi tomada em 6 de dezembro de 2022, pelo Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência.
A nota revela a “decisão de 1ª fase”, tendo a AdC adotado “uma decisão de não oposição na operação de concentração 50/2022 – Sonae / NOS”.
A decisão significa que a AdC considera que a fusão não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial.
Em novembro, a Sonae SGPS notificou a Autoridade da Concorrência (AdC) da operação de concentração de empresas resultante do controlo exclusivo sobre a NOS e, indiretamente, sobre a NOS Comunicações.
A decisão da entidade reguladora frisa que a Sonae, empresa-mãe do Grupo Sonae, controlada pela Efanor Investimentos, holding dos herdeiros de Belmiro de Azevedo, opera no setor dos negócios da distribuição de base alimentar e não-alimentar, imobiliário, prestação de serviços financeiros e comunicações eletrónicas e tecnologias de informação. Ao passo que a NOS desenvolve atividades “num conjunto amplo de mercados de serviços de comunicações eletrónicas, audiovisuais e tecnologias de informação”.
Notícia atualizada às 12h03