A lotação dos transportes aéreos de passageiros vai ser limitada a dois terços da capacidade total, definiu o Governo português este sábado, numa portaria publicada em Diário da República, como uma medida contra a propagação da pandemia de Covid-19.
A portaria do Ministério das Infraestruturas e Habitação estabelece também as exceções ao limite de passageiros, bem como alguns requisitos, “de forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança”. Esta medida entra em vigor este domingo, 3 de maio.
Entre as exceções à portaria encontra-se os voos de repatriamento de cidadãos presos em outros países, “no âmbito do mecanismo europeu de proteção civil” ou “voos não regulares contratados pelo Estado português ou por outros Estados”. As exceções incluem também “voos comerciais de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras que sejam aproveitados para efetuar ações de repatriamento ou que sirvam para esse propósito”.
Outra das exceções são os voos em aeronaves com uma lotação máxima disponível de 19 lugares “em operações de transporte aéreo comercial não regular”, voos comerciais não regulares contratados por empresas, para transportar trabalhadores ao seu serviço para países com que Portugal mantenha os voos abertos.
Segundo a portaria publicada hoje, caso não seja necessário otimizar a capacidade do avião, os passageiros devem ser distribuídos por lugares que permitam cumprir o afastamento, “em função da capacidade da aeronave e do número de passageiros a transportar”.
Ainda assim, à regra da lotação máxima dos dois terços, a isenção prevê a operação quando “nenhum passageiro
Contudo, as isenções de lotação máxima de 2/3 do avião estão condicionadas à ausência de passageiros com sintomas da Covid-19 e que o país de destino não condicione os voos de chegada “ao respeito de restrições de capacidade das aeronaves”, podendo recusar voos ou repatriamento.
Também os trabalhadores têm de possuir uma autorização de residência “como trabalhadores imigrantes no país de destino”, que o seu regresso a Portugal só esteja previsto “pelo menos ao fim de dois meses”, e os trabalhadores devem aceitar as regras sanitárias impostas à chegada ao país de destino, como os rastreios de temperatura.