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Banca tem de pagar Imposto do Selo nas operações com cartões a partir de amanhã

Diploma que clarifica regras foi hoje publico. Afirma que encargos com impostos de selo em operações de pagamento com cartões bancários são responsabilidade das instituições financeiras e não dos comerciantes.
23 Maio 2017, 11h28

Está finalmente clarificado que o imposto do selo sobre as taxas de pagamentos em cartões deve ser pago pelas instituições financeiras. Foi hoje publicada a lei que sistematiza que este imposto é da responsabilidade as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras. Clarificação de regras entra em vigor amanhã, 24 de maio.

“A presente lei altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões “, lê-se no o diploma da Assembleia da República hoje publicado em Diário da República, que sinaliza a sua entrada em vigor um dia após a sua publicação. O diploma sistematiza que nas operações de pagamento baseadas em cartões, previstas na verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo,  imposto em operações de pagamento com cartões bancários é da responsabilidade as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas.

A Assembleia da República definiu a 24 de fevereiro que cabe à instituições financeiras e não aos comerciantes o pagamento do Imposto do Selo sobre os pagamentos com cartões. A clarificação surgiu depois de a Associação de Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) ter denunciado que o encargo com o Imposto do Selo, previsto no OE/16, estava a ser transferido para os comerciantes, garantindo desde logo diligências para reverter a decisão comunicada pela Unicre.

O Presidente da República promulgou a 5 de maio o diploma do Parlamento que clarifica que o encargo com imposto de selo em operações de pagamento com cartões bancários recai sobre a instituição financeira, e não sobre os comerciantes.

Este diploma foi aprovado em votação final global no dia 31 de março, com votos a favor de todos os partidos, menos o PSD, que se absteve, e foi enviado para o Paládio de Belém para promulgação nesta quinta-feira, 04 de maio.

O texto final saído da Comissão de Orçamento e Finanças resultou de uma síntese de projetos apresentados por PS, PCP e Bloco de Esquerda depois de ter chegado ao conhecimento do parlamento que operadores de pagamento estavam a fazer repercutir o encargo do imposto de selo sobre os comerciantes.

Ameaça de transferir para o cliente imposto de selo de 4% nos pagamentos com cartões

A operadora de pagamentos Unicre passou a cobrar desde dezembro do ano passado uma nova taxa aos comerciantes sobre as transações feitas com cartões. A empresa já veio explicar que este novo encargo está relacionado com a alteração à redação da verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo , que entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2016. Ou seja, no entendimento da empresa, as taxas relativas a operações baseadas em cartões passaram também a ser sujeitas a Imposto do Selo. Um argumento que não convenceu o setor.

A AHRESP lamentou que o encargo com o Imposto do Selo fosse transferido para os comerciantes, lembrando que as empresas não podem ser obrigadas a pagar este encargo quando este imposto recai sobre as receitas de quem cobra as comissões. “ As nossas empresas não têm receita, têm um custo sempre que há pagamentos feitos com cartão porque já pagam uma comissão à operadora para terem esse meio de pagamento disponível” , salientou, na altura, a AHRESP.

Também a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) defendeu que estes encargos devem ser imputados ao setor bancário, tal como foi definido pelo Governo, e não ao comércio e ao consumidor, tendo sinalizado na altura que quem iria pagar no final  seria o cliente.

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