A Sociedade Comercial Orey Antunes foi alvo de uma multa no âmbito de um processo de contraordenação do Banco de Portugal Processo. Em comunicado ao mercado a Orey diz que “foi condenada a pagar uma coima de 400 mil euros, suspensa em 75% do seu valor por um período de 3 anos pela prática de 1 (uma) contraordenação.
“Esta decisão representa uma coima efetiva de 100 mil euros”, diz a sociedade que está em PER (Plano Especial de Revitalização)
“A SCOA lamenta esta decisão porque a coima associada prejudica, em primeira instância, os credores da Sociedade
abrangidos pelo PER (Plano Especial de Revitalização) e demais credores correntes”, refere a Orey Antunes.
A Orey diz que “não está de acordo com esta decisão por duas ordens de razão”. Primeira razão é “porque, ao nível processual, esta decisão não respeita os princípios da separação de poderes e da segregação de funções, nem o da presunção de inocência, nem ainda o da imparcialidade, na medida em que é o Banco de Portugal quem formula a acusação e que, posteriormente, assume o papel de juiz para a julgar”.
“Acresce que os inspetores que formulam a acusação são os mesmos que depois decidem, assumindo a função de juiz, tornando assim formal e intelectualmente impossível uma decisão que respeite os princípios básicos de justiça e equidade de um Estado de Direito como é Portugal”, aponta a Orey. A segunda razão invocada pela Orey é que, “ao nível substantivo e material, não toma em consideração o espírito e a ratio do enquadramento legal nem a prova produzida corresponde, em nossa opinião, à realidade dos fatos”.
Ainda assim a SCOA tomou a decisão de “não apresentar uma Impugnação Judicial através da submissão do processo ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, pelos elevados custos jurídicos que isto implicaria e, principalmente, porque prefere optar por focar o seu tempo, recursos e esforços na sua atividade corrente com o objetivo do bom cumprimento do plano de recuperação proposto e aprovado pela maioria dos credores no âmbito do
PER”.
“Com esta decisão de não impugnação, a SCOA gostaria de virar página e colocar um ponto final neste capítulo menos positivo da sua história de 136 anos, dando espaço a que outros, melhores e mais bem-sucedidos, se possam abrir e dar continuidade por muitas mais gerações à história desta Sociedade, que esteve sempre intimamente ligada à história de Portugal e dos Portugueses”, conclui a Orey Antunes.
A sociedade anunciou também no site da CMVM que na sequência do “delisting” das ações da Sociedade Comercial Orey Antunes da Euronext Lisboa, deixa de ser necessário ter um Conselho Fiscal passando apenas a ser necessário
um fiscal único.
Nesse sentido, e com efeitos a partir do dia 10 de agosto de 2022, o Conselho Fiscal apresentou a sua demissão.
No seguimento deste comunicado e do anterior a Orey irá convocar uma Assembleia Geral de acionistas para deliberar a forma e composição dos novos órgãos sociais.