Banco de Portugal autorizou 4.424 intermediários de crédito e rejeitou outros 1.285

Os intermediários de crédito que não tenham obtido autorização do Banco de Portugal deixam hoje de poder operar, tendo o banco central autorizado 4.424 e rejeitado 1.285 até ao final da semana passada.

Segundo dados do Banco de Portugal, disponíveis no Portal do Cliente Bancário, “até 27 de julho de 2019, foram recebidos 6.083 pedidos de autorização, dos quais 374 estavam, nesse dia, em análise pelo Banco de Portugal”.

Os pedidos de autorização aprovados até então eram 4.424 e os recusados 1.285.

A partir de hoje, os intermediários de crédito que não tiverem sido autorizados deixam de poder prestar serviços na comercialização de contratos de crédito.

O regime jurídico dos intermediários de crédito faz com que o acesso e o exercício da atividade sejam regulados pelo banco central, pelo que obriga as pessoas e empresas que atuam como intermediário de crédito a registarem-se junto do banco central.

Até a entrada em vigor deste regime de 2018, em Portugal, a atividade daqueles intermediários não estava regulada, nem sujeita a normas específicas, existindo apenas desde 2009 alguns deveres, sobretudo ao nível de prestação da informação aos clientes.

A atividade de intermediário de crédito consiste em prestar serviços na comercialização de contratos de crédito.

O intermediário de crédito – pessoas singulares ou empresas – não concede diretamente o crédito mas atua em nome de outros, na apresentação ou aconselhamento de contratos de crédito.

Podem ser intermediários de crédito ‘stands’ de automóveis ou lojas de venda de eletrodomésticos, onde os consumidores adquirem bens com dinheiro emprestado, ou uma pessoa ou empresa contratada pelo consumidor para o ajudar na escolha de um crédito.

O novo regime resulta da transposição de uma diretiva comunitária de 2014, cujo atraso na transposição do regime já tinha sido notificado por Bruxelas a Portugal.

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