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Banco de Portugal já registou 32 intermediários de crédito e 24 são stands de automóveis

Desde 1 de janeiro de 2018, que os intermediários de crédito estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, que se comprometeu a publicar a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade.
  • Cristina Bernardo
10 Agosto 2018, 09h29

O Banco de Portugal já autorizou 32 entidades para funcionarem como intermediários de crédito e três quartos destas são stands de automóveis, segundo noticia o “Jornal de Negócios”, na sua edição desta sexta-feira, 10 de agosto.

Esta situação decorre da obrigação de registo junto do Banco de Portugal, em vigor desde 1 de janeiro deste ano, de todas as entidades que intervêm nos processos de concessão de crédito à habitação ou ao consumo.

O “Jornal de Negócios” refere que dos 32 intermediários de crédito que já conseguiram autorização do regulador, 24 são stands de automóveis.

Novas regras desde janeiro

Desde 1 de janeiro de 2018, que os intermediários de crédito estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, que se comprometeu a publicar a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade.

“As pessoas singulares e coletivas que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuem como intermediários de crédito terão um prazo de um ano, até 31 de dezembro de 2018, para submeterem o seu pedido de autorização ao Banco de Portugal”, avisou o supervisor bancário,  no início do ano.

O que são intermediários de crédito?

Os intermediários de crédito são entidades que intervêm na concessão de crédito, mas que não concedem crédito.

São pessoas, singulares ou coletivas, que apresentam ou propõem aos consumidores contratos de crédito; que apoiam os consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham apresentado ou proposto; que celebram contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições que concedem crédito e que prestam serviços de consultoria fazendo recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

O Banco de Portugal realça que os intermediários de crédito não podem conceder crédito, nem podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito. Assim como também não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento.

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