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Banco de Portugal mantém a zero a exigência aos bancos de um “reserva contracíclica de fundos próprios”

O Banco de Portugal revelou o tradicional comunicado sobre a reserva contracíclica de fundos próprios, desta vez relativa ao 4.º trimestre de 2022. O supervisor vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca no quatro trimestre deste ano, à semelhança do que sucedeu nos anteriores.
30 Setembro 2022, 18h55

O Banco de Portugal revelou o tradicional comunicado sobre a reserva contracíclica de fundos próprios, desta vez relativa ao 4.º trimestre de 2022. O supervisor vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca no quatro trimestre deste ano, à semelhança do que sucedeu nos anteriores.

A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de outubro de 2022 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco.

“A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 27 de setembro de 2022, após notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”, revela o supervisor bancário.

A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente.

 

 

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