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Banco de Portugal vai requerer liquidação judicial da Orey Financial

O BdP explica que a decisão do Banco Central Europeu (BCE) surge depois de o regulador nacional ter proposto a revogação da Orey IFIC enquanto instituição de crédito. No dia 10 de agosto de 2019, o BdP  informou ter apresentado a Frankfurt um pedido de revogação da autorização da Orey Financial para continuar a operar enquanto instituição financeira de crédito. Segundo o supervisor, em causa estava o facto o facto de a Orey Financial não captar depósitos de clientes e não ter uma presença significativa no mercado.
14 Janeiro 2020, 16h02

O Banco de Portugal (BdP) vai requerer a liquidação judicial da Orey Financial, anunciou o regulador esta terça-feira, em comunicado. A decisão da instituição liderada por Carlos Costa surge na sequência de o Banco Central Europeu ter emitido, na sexta-feira passada, 10 de janeiro, “uma decisão final de revogação da Orey Financial para o exercício da atividade de instituição financeira de crédito”.

“O Banco Central Europeu deliberou, no dia 10 de janeiro de 2020, emitir uma decisão final de revogação da autorização da Orey Financial – Instituição Financeira de Crédito, S.A. (Orey IFIC) para o exercício da atividade de instituição financeira de crédito”, lê-se no comunicado.

O BdP explica que a decisão do BCE surge depois de o regulador nacional ter proposto a revogação da Orey IFIC enquanto instituição de crédito. No dia 10 de agosto de 2019, o BdP  informou ter apresentado a Frankfurt um pedido de revogação da autorização da Orey Financial para continuar a operar enquanto instituição financeira de crédito. Segundo o supervisor, em causa estava o facto o facto de a Orey Financial não captar depósitos de clientes e não ter uma presença significativa no mercado.

Por isso, o BdP vem agora afirmar que “a decisão de revogação da autorização da Orey IFIC implica a dissolução e a entrada em liquidação da instituição, em conformidade com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro”. O BdP vai assim requerer “nos termos da lei junto do tribunal competente o início da liquidação judicial da Orey Financial”.

No mês de agosto de 2019, a Orey Financial disse que estavam em processo de transferências, ou já tinham sido transferidos 98,8% dos ativos dos clientes que a empresa detinha sob custódia, que ascendiam a 80,58 milhões de euros.

Em novembro de 2019, a Sociedade Comercial Orey Antunes (SCOA) informou o mercado ter pedido um processo especial de revitalização (PER) junto do Tribunal Judicial de Comarca de Lisboa, Juízo de Comércio de Lisboa, para evitar a falência. O PER abrange apenas a SCOA individualmente, a qual chamará a este plano todos os credores das suas subsidiárias de direito português por si integralmente e diretamente detidas, em concreto, as sociedades Orey Gestão Imobiliária, e a Orey Financial, Instituição Financeira de Crédito.

A SCOA apontou a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.

Em dezembro do ano passado, o BdP alertou os credores da SCOA a reclamarem os seus créditos.

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