O Banco de Portugal (BdP) vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca para o terceiro trimestre deste ano à semelhança do que aconteceu nos trimestres anteriores.

“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de julho de 2022 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco”, refere o BdP.

A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 28 de junho de 2022, “após notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”, avança o supervisor bancário.

A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios “aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente”.

A reserva contracíclica corresponde a uma reserva adicional que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco aumenta.