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Bancos têm até dia 15 de dezembro para pagar contribuição adicional de solidariedade

O prazo consta de uma portaria do Ministério das Finanças, publicada esta segunda-feira em Diário da República, que “aprova o modelo oficial do adicional de solidariedade sobre o setor bancário (declaração modelo 57), bem como as respetivas instruções de preenchimento”.
10 Agosto 2020, 10h54

Os bancos têm até dia 15 de dezembro para pagar contribuição adicional de solidariedade para suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia da Covid-19. O prazo consta de uma portaria do Ministério das Finanças, publicada esta segunda-feira em Diário da República, que “aprova o modelo oficial do adicional de solidariedade sobre o setor bancário (declaração modelo 57), bem como as respetivas instruções de preenchimento”.

Segundo a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a declaração modelo 57 deve ser apresentada pelas instituições de crédito “com sede principal e efetiva situada em território português”, filiais de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da administração em Portugal e sucursais de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora de território nacional.

A contribuição adicional que será cobrada aos bancos é de 0,02% e será calculada “por referência à média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020”, podendo render uma receita de 33 milhões de euros para o Estado, segundo as estimativas do Governo.

Caso o banco em causa não tenha divulgado as contas relativas ao primeiro e segundo semestres de 2020, a portaria estabelece que “a base de incidência é calculada por referência à média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020”. Já as contas com correspondência ao segundo semestre de 2020, servirão para calcular o adicional de solidariedade devido em 2021.

O Governo já avisou que, caso o pagamento do adicional não seja realizado no período definido, “começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal”.

A criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário foi aprovada no final de julho, depois de ter recolhido os votos a favor do PS, PCP, BE e PAN, a abstenção do PSD, tendo a Iniciativa Liberal votado contra. A medida consta da proposta final de Orçamento do Estado Suplementar e a receita conseguida com esta contribuição adicional está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O adicional de solidariedade sobre a banca “tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores”.

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