O Banco de Portugal informou os bancos sobre a imposição de uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica”.
“O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, identificou sete grupos bancários como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII, na sigla inglesa). Para cada O-SII, o Banco de Portugal definiu também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco”, refere o supervisor.
O BdP publica uma tabela com a lista de O-SII, os requisitos de reserva de fundos próprios, bem como a data a partir da qual a decisão tomada pelo Banco de Portugal se aplica.
Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1, em base consolidada.
Assim o BCP tem de ter uma reserva de 1% tal como a CGD. O Santander tem de ter no seu rácio uma reserva de 0,5%, tal como o BPI. Ao Banco Montepio é exigida uma reserva de 0,25%, tal como a Caixa de Crédito Agrícola. Sendo que todos os bancos têm de cumprir este buffer a partir do dia 1 de janeiro de 2023, excepto o Crédito Agrícola que tem de cumprir esta almofada a partir de 1 de junho de 2023.