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Bancos vão ter de registar no capital ganhos e perdas com dívida pública

CGD, BCP, Novo Banco e BPI vão ter já até ao fim do ano que contabilizar nos fundos próprios (do rácio de capital CET1) as mais ou menos-valias potenciais do investimento em dívida pública. Sendo que 55,7% da carteira é investimento em dívida do Estado português.
23 Novembro 2016, 13h02

Os quatro maiores bancos – CGD, BCP, Novo e BPI – vão ter de registar já no capital a maior parte das diferenças (positivas ou negativas) dos títulos de dívida soberana em carteira face ao valor de mercado. Isto é, as mais ou menos-valias potencias do investimento em dívida pública passa a aumentar (mais-valias) ou a abater (menos-valias) aos fundos próprios no rácio de capital.  E como a dívida pública está a desvalorizar (yields a subir) os bancos têm menos-valias para registar nos fundos próprios, logo menos capital.

“Os ganhos e perdas não realizados nas exposições a dívida soberana dos bancos significativos com supervisão directa do BCE/SSM passaram a ter impacto nos rácios de capital regulamentar, da a remoção parcial progressiva do filtro prudencial (com entrada em vigor em outubro de 2016”, diz o  Relatório de Estabilidade Financeira do primeiro semestre, publicado pelo Banco de Portugal. “O fim deste filtro prudencial introduz uma volatilidade acrescida no cálculo dos fundos próprios que deverá ser acomodada pelas referidas instituições no planeamento dos respectivos níveis de capitalização”, acrescenta a instituição.

A lei, que faz parte das medidas da política macroprudencial do regulador do sector financeiro, diz que 60% dessas menos valias (ou mais-valias se for caso) passam a ter impacto directo nos rácios de capital (ao nível dos fundos próprios). Essa percentagem sobe para 80% no próximo ano, altura em que o impacto da volatilidade da dívida soberana mais se faz sentir no rácio de capital dos banco. Pois que em 2018, uma nova regra contabilística retira a dívida pública da categoria de activos disponíveis para venda e passa a ser contabilizada ao custo amortizado, isto é, a rentabilidade esperada face ao valor de mercado. Mas a estimativa do Banco de Portugal é que esse impacto não será muito significativo no capital dos bancos abrangidos. Pelo que não será necessário, por via deste impacto, os bancos voltarem a fazer aumentos de capital.

Ontem o presidente da Associação Portuguesa de Bancos salientou que entre 2008 e 2015 a banca fez 26,3 mil milhões de euros de aumentos de capital.

O fim deste filtro prudencial de forma progressiva, anunciado pelo Banco de Portugal,  será posteriormente alargado às restantes instituições residentes (a todos os bancos portugueses), a médio prazo.

O Banco de Portugal revela também que, em 2018, a implementação esperada da IFRS 19 (normas de contabilidade) vai permitir que esses ativos (dívida soberana) “passem a ser mensurados ao custo amortizado” deixem por isso de ter de ser contabilizados ao valor de mercado.

Isto é particularmente relevante tendo em conta que o Relatório Financeiro do Banco de Portugal inclui no grupo das vulnerabilidade específicas do setor financeiro a exposição significativa à dívida pública, e em particular à dívida pública doméstica. No final do semestre a carteira de dívida pública dos bancos representava 12,2% do ativo dos sistema bancário (mais 0,9 pontos percentuais do que no fim de 2015). Com os títulos da dívida portuguesa a corresponderem a  55,7% do total da carteira.

Como se sabe tem-se vindo a assistir a uma subida das yields da dívida portuguesa a 10 anos (a sinalizar mais risco), que supera a ligeira subida das yields associadas aos países core da Zona Euro, tendo os títulos de dívida alemã, com a maturidade de 10 anos a transacionar com taxas de rendibilidade em torno de +0.262%. O que significa que o prémio de risco de Portugal face à Alemanha é de 340 bps. Mas ontem os títulos de dívida pública portugueses já registaram uma descida das “yield” das obrigações do Tesouro a 10 anos de 9,4 pontos base para 3,617%, por impacto da antecipação do pagamento de 2.000 milhões de euros da dívida ao FMI. No entanto a dívida pública a 10 anos (que os bancos têm em carteira) já esteve recentemente próximo dos 4%.

Como diz o REF, uma reavaliação dos prémios de risco levará a uma desvalorização dos ativos financeiros.

Almofada para risco sistémicos e DTA´s que dependem de lucros futuros

Mas o ‘mark-to-market’ das obrigações soberanas não é o único factor regulamentar a consumir o capital dos bancos. Haverá um novo ‘buffer’ (almofada) de capital para bancos que têm risco sistémico (O-SIIs na versão inglesa), que já é conhecido e que é uma exigência do BCE. A partir de 1 de janeiro de 2018 (apenas) os bancos portugueses que têm dimensão para ser considerados de risco sistémico terão de ter uma almofada de capital que já está determinada. Mas em janeiro desse ano será exigida apenas 50% dessa almofada, tendo a totalidade de estar constituída em janeiro de 2019. Para a Caixa Geral de Depósitos foi determinado 1% de buffer para risco sistémico; para o BCP 0,75%; para o Novo Banco 0,75%; para o Banco BPI 0,50%; para o Santander Totta 0,50% e para a Caixa Económica Montepio Geral 0,25%.

Se os bancos não cumprirem esta almofada são impostos aos bancos restrições na distribuição de dividendos, e na remuneração aos administradores.

Na lista das novas regras prudenciais com impacto no capital dos bancos, há ainda a aceleração da dedução gradual aos fundos próprios  (CET1) de certos montantes de ativos por impostos diferidos que dependam de rentabilidade futura (não se aplica aqueles que deixaram de depender da rentabilidade futura por via do regime especial criado em 2014, e cuja portaria de aplicação foi publicada na passada sexta-feira). Esses já estavam excluídos de abate aos fundos próprios do banco o que melhorou os rácios de capital. Refere-se sim ao prejuízos passados que só serão  crédito tal mediante lucros futuros.

“Relativamente aos ativos por impostos diferidos que dependam de rentabilidade futura, gerados antes de janeiro de 2014, o regulamento do BCE prevê que as instituições significativas, que não estejam abrangidas por planos de reestruturação aprovados pela Comissão Europeia até 1 de outubro de 2016, procedam a uma dedução gradual dos fundos próprios principais de nível 1 durante um período transitório de 5 anos”, diz o REF. Isto na prática significa as percentagens aplicáveis às deduções de ativos por impostos diferidos são de 40% em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018, sendo 100% em 2019.

Mas também este impacto não fez soar alarmes ao regulador do sector financeiro.

Certo é que os bancos terão nos próximos novas regras, mais exigentes e que exigem mais capital.

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