[weglot_switcher]

“Barrigas de aluguer”: Parlamento tenta contornar veto presidencial com novas alterações à lei

As novas alterações, que permitem à gestante arrepender-se no máximo até aos 20 dias seguintes ao nascimento do bebé, receberam ‘luz verde’ na Assembleia da República, apesar dos votos contra do PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção de cinco deputados do PS.
23 Outubro 2020, 14h18

O Parlamento aprovou esta sexta-feira alterações ao regime jurídico da gestação de substituição, também conhecido como lei das “barrigas de aluguer”. As novas alterações, que permitem à gestante arrepender-se no máximo até aos 20 dias seguintes ao nascimento do bebé, receberam ‘luz verde’ na Assembleia da República, apesar dos votos contra do PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção de cinco deputados do PS.

A possibilidade de uma mulher gerar um filho de terceiros foi aprovada no Parlamento em 2016, mas o Tribunal Constitucional pronunciou-se, por duas vezes, pela inconstitucionalidade de várias normas previstas. Para contornar as críticas de inconstitucionalidade apontadas, o Bloco de Esquerda (BE) e o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentaram no Parlamento novos projetos de lei sobre a gestação de substituição.

No caso do BE, os bloquistas propunham, no projeto de lei apresentado, que a gestante pode decidir não entregar a criança com quem negociou juridicamente a gestação de substituição “até ao registo da criança nascida”. Já o projeto de lei do PAN estabelecia que o contrato celebrado entre as duas partes só pode ser revogado, por vontade da gestante, “até ao prazo de 20 dias imediatos ao nascimento”.

Ao contrário do que foi sinalizado pelo Tribunal Constitucional, os dois partidos insistiam que o arrependimento da gestante até ao inicio dos tratamentos de fertilização seria uma “restrição excessiva” de direitos.

Nestes dois projetos de lei, abstiveram-se cinco deputados do PS: Romualda Fernandes, Isabel Rodrigues, Filipe Neto Brandão, Joaquina Matos, Eurídice Pereira.

Nas alterações ao regime jurídico da gestação de substituição aprovadas na Assembleia da República, em julho de 2019, a questão da revogabilidade do consentimento da gestante não foi incluída. Depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais duas normas de alteração à legislação, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, acabou por vetar as alterações à lei.

No Parlamento, foi ainda discutida e votada uma iniciativa do CDS-PP para aumentar de três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). O projeto de lei foi rejeitado, com os votos contra do PS e BE e a abstenção PAN.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.