Imagine que sofre um acidente de viação do qual resultam danos para si e que o outro condutor, que é considerado culpado, não tem seguro automóvel. Nesta situação deverá acionar o chamado Fundo de Garantia Automóvel. Saiba, neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt, como recorrer a este apoio e todos os passos a seguir.
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), constituindo-se como um fundo público autónomo que serve para atribuir as devidas indemnizações decorrentes de um acidente de viação no qual o responsável pelos danos corporais e/ou materiais não possua seguro de responsabilidade civil automóvel e mesmo que este não seja identificado.
O FGA surgiu a partir do Decreto-Lei nº 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar nº 58/79, ambos de 25 de setembro. No entanto, este sistema atualmente encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto.
Este Fundo só se responsabiliza por reparar danos causados em acidentes por veículos que:
Não, uma vez que este Fundo só se responsabiliza por acidentes causados por veículos terrestres a motor e respetivos reboques, que tenham estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja preciso um título específico.
Já no que diz respeito às indemnizações por acidente, o FGA cobre os seguintes danos materiais, até ao limite do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel:
No que concerne aos danos corporais, o Fundo de Garantia Automóvel cobre-os quando o culpado do acidente:
Não. A falta do seguro automóvel de responsabilidade civil obrigatório não implica responsabilidade pelo acidente.
A atuação deste Fundo exclui as seguintes situações:
Uma parte do prémio (designadamente 2,5%) que todos os consumidores pagam por ter o seguro auto de responsabilidade civil é destinada a financiar o Fundo de Garantia Automóvel.
Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de viação (ou até os seus mandatários ou representantes legais) e que se depare com uma situação em que a pessoa causadora do sinistro não tenha o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Ainda que os montantes das indemnizações por danos materiais e/ou corporais sejam assegurados pelo Fundo de Garantia Automóvel quando o acidente ocorre e se verifique incapacidade de pagamento por parte dos responsáveis, esta quantia ser-lhes-á sempre exigida para reembolso futuro.
Mesmo que o seu veículo não circule, é obrigatório, por lei, ter o seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Se sofreu um acidente em que o culpado não tem seguro, deve participar este sinistro a este fundo, preenchendo um conjunto de impressos que se encontram disponíveis no website da ASF ou que podem ser solicitados diretamente ao Fundo de Garantia Automóvel por email, correio, fax ou telefone.
Contudo, se se deslocar fisicamente ao serviço de atendimento, tais impressos ser-lhe-ão fornecidos no local, existindo dois sítios para o efeito: um em Lisboa (Avenida da República, nº 76) e outro no Porto (Rua Júlio Dinis, nº 127).
Em alternativa, se não o pretender fazer, pode remeter os formulários preenchidos para o endereço de email fga@asf.com.pt ou pelo correio, para uma das seguintes moradas:
Lisboa:
Porto:
No entanto, é possível ainda dar a participação do acidente sem preencher os impressos referidos acima, desde que comunique todos os dados obrigatórios referentes ao sinistro, nomeadamente: data; localização; descrição do sinistro; testemunhas; identificação; contactos dos participantes; matrículas das viaturas.
Será também necessário que tenha obrigatoriamente a seguinte documentação:
Ademais, se tiver participado o acidente às autoridades policiais, será necessário que apresente essa mesma participação, bem como o número do auto de ocorrência e posto/esquadra da autoridade.
Não existe período temporal específico para o efeito, devendo, todavia, fazê-lo com a maior brevidade possível, uma vez que os danos materiais/corporais prescrevem.
O Fundo de Garantia Automóvel regista o processo e encaminha-o para um Gestor de Processos de Sinistros, que avaliará a situação e decidirá se assume ou não a responsabilidade pelos danos causados, comunicando depois a situação aos intervenientes.
Se o FGA decidir a favor de indemnizar, o passo seguinte corresponde à indicação do valor dos danos e ao envio, para os lesados, dos recibos de indemnização, que depois serão pagos por cheque do Tesouro ou por transferência bancária.
Em caso de danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel dispõe de 32 dias úteis, a contar da data em que recebeu a participação, para comunicar se assume ou não a responsabilidade. Já se se tratar de danos corporais, este prazo aumenta para 45 dias a contar da mesma data e, neste último caso, o Fundo pode ainda exigir exames médicos.
Por último, o Fundo dará início, então, ao processo de exigência de reembolso aos culpados pelo acidente.
O recurso ao Fundo de Garantia Automóvel é totalmente gratuito, sendo que desde a nova Lei do Seguro Automóvel (materializada no Decreto-Lei nº 291/2007) que deixou de se aplicar qualquer franquia aos acidentes ocorridos a partir de então.
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