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Bateram-lhe no carro e fugiram? Veja como ter o arranjo sem custos

Se teve um acidente e o outro condutor fugiu ou não tem o seguro automóvel obrigatório por lei, quem paga os danos causados no seu veículo? Saiba como acionar o Fundo que lhe dá este reembolso.
7 Agosto 2020, 09h00

Imagine que sofre um acidente de viação do qual resultam danos para si e que o outro condutor, que é considerado culpado, não tem seguro automóvel. Nesta situação deverá acionar o chamado Fundo de Garantia Automóvel. Saiba, neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt, como recorrer a este apoio e todos os passos a seguir.

 

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), constituindo-se como um fundo público autónomo que serve para atribuir as devidas indemnizações decorrentes de um acidente de viação no qual o responsável pelos danos corporais e/ou materiais não possua seguro de responsabilidade civil automóvel e mesmo que este não seja identificado.
O FGA surgiu a partir do Decreto-Lei nº 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar nº 58/79, ambos de 25 de setembro. No entanto, este sistema atualmente encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto.

 

Que situações estão cobertas pelo Fundo de Garantia Automóvel?

Este Fundo só se responsabiliza por reparar danos causados em acidentes por veículos que:

  • Estejam sujeitos a ter o seguro obrigatório de responsabilidade civil e que tenham sido importados de um Estado-membro da União Europeia (UE), por um período de 30 dias a contar da data em que o veículo chega a Portugal e mesmo que ainda não esteja formalmente registado em território nacional;
  • Estejam sujeitos a ter o seguro obrigatório de responsabilidade civil e que possuam uma chapa de matrícula falsa ou, em alternativa, que não a possuam de todo;
  • Estejam sujeitos a ter o seguro supracitado e que estejam matriculados num país sem Serviço Nacional de Seguros (e que, portanto, não têm a Carta Verde) ou que não façam parte do Acordo entre Serviços Nacionais de Seguros, mesmo que tenham estacionamento habitual em Portugal.

Se tiver um acidente com uma bicicleta, encontra-se abrangido pelo FGA?

Não, uma vez que este Fundo só se responsabiliza por acidentes causados por veículos terrestres a motor e respetivos reboques, que tenham estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja preciso um título específico.

 

Cobertura de danos materiais pelo FGA

Já no que diz respeito às indemnizações por acidente, o FGA cobre os seguintes danos materiais, até ao limite do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel:

  • Quando o responsável, embora se saiba quem é, não possua um seguro automóvel válido;
  • Quando o culpado do acidente é desconhecido ou este tenha abandonado o local da ocorrência do sinistro e as autoridades policiais consigam confirmar a presença deste nesse sítio ou alguma prova permita identificá-lo inequivocamente.

 

Cobertura de danos corporais pelo FGA

No que concerne aos danos corporais, o Fundo de Garantia Automóvel cobre-os quando o culpado do acidente:

  • É desconhecido;
  • Não possua um seguro auto válido;
  • Se a companhia de seguros deste for declarada insolvente.

 

O condutor que não possui o seguro auto obrigatório é sempre culpado?

Não. A falta do seguro automóvel de responsabilidade civil obrigatório não implica responsabilidade pelo acidente.

 

Quais são as exclusões do FGA?

A atuação deste Fundo exclui as seguintes situações:

  • Danos materiais se o lesado do acidente não tiver seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel;
  • Danos sofridos pelo condutor da viatura sem seguro;
  • Danos que estejam cobertos por seguro de danos próprios facultativo;
  • Se os danos tiverem prescrito (os danos materiais prescrevem em três anos, ao passo que os corporais, incluindo morte, em cinco);
  • Prejuízos numa viatura furtada ou abusivamente utilizada, causados pelos autores do furto.

 

De onde vem o financiamento?

Uma parte do prémio (designadamente 2,5%) que todos os consumidores pagam por ter o seguro auto de responsabilidade civil é destinada a financiar o Fundo de Garantia Automóvel.

 

Quem pode recorrer a este fundo?

Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de viação (ou até os seus mandatários ou representantes legais) e que se depare com uma situação em que a pessoa causadora do sinistro não tenha o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

 

Atenção:

Ainda que os montantes das indemnizações por danos materiais e/ou corporais sejam assegurados pelo Fundo de Garantia Automóvel quando o acidente ocorre e se verifique incapacidade de pagamento por parte dos responsáveis, esta quantia ser-lhes-á sempre exigida para reembolso futuro.
Mesmo que o seu veículo não circule, é obrigatório, por lei, ter o seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Como fazer uma participação ao Fundo de Garantia Automóvel?

Se sofreu um acidente em que o culpado não tem seguro, deve participar este sinistro a este fundo, preenchendo um conjunto de impressos que se encontram disponíveis no website da ASF ou que podem ser solicitados diretamente ao Fundo de Garantia Automóvel por email, correio, fax ou telefone.

Contudo, se se deslocar fisicamente ao serviço de atendimento, tais impressos ser-lhe-ão fornecidos no local, existindo dois sítios para o efeito: um em Lisboa (Avenida da República, nº 76) e outro no Porto (Rua Júlio Dinis, nº 127).

Em alternativa, se não o pretender fazer, pode remeter os formulários preenchidos para o endereço de email fga@asf.com.pt ou pelo correio, para uma das seguintes moradas:

 

Lisboa:

  • Fundo de Garantia Automóvel
  • Avenida da República, nº 59
  • 1050-189 Lisboa

 

Porto:

  • Fundo de Garantia Automóvel
  • Rua Júlio Dinis, nº 127
  • 4050-323 Porto

 

No entanto, é possível ainda dar a participação do acidente sem preencher os impressos referidos acima, desde que comunique todos os dados obrigatórios referentes ao sinistro, nomeadamente: data; localização; descrição do sinistro; testemunhas; identificação; contactos dos participantes; matrículas das viaturas.

Será também necessário que tenha obrigatoriamente a seguinte documentação:

  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel original (se existir, sendo este o único documento que não é obrigatório neste processo);
  • Cópias dos documentos de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte) do condutor e/ou do proprietário da viatura lesada;
  • Cópia do Documento Único Automóvel do veículo lesado ou, em alternativa, do Livrete e Título de Registo de Propriedade;
  • Cópia da Carta de Condução do condutor da viatura lesada;
  • Cópia da Carta Verde do seguro automóvel (ou outro documento legalmente equivalente);
  • Cópia da apólice do seguro automóvel da viatura lesada;
  • Se o Relatório de Peritagem já tiver sido efetuado e disponibilizado ao lesado, este deve também apresentar uma cópia do mesmo.

Ademais, se tiver participado o acidente às autoridades policiais, será necessário que apresente essa mesma participação, bem como o número do auto de ocorrência e posto/esquadra da autoridade.

Existe algum prazo para participar o sinistro ao FGA?

Não existe período temporal específico para o efeito, devendo, todavia, fazê-lo com a maior brevidade possível, uma vez que os danos materiais/corporais prescrevem.

Depois de feita a participação ao FGA, o que acontece a seguir?

O Fundo de Garantia Automóvel regista o processo e encaminha-o para um Gestor de Processos de Sinistros, que avaliará a situação e decidirá se assume ou não a responsabilidade pelos danos causados, comunicando depois a situação aos intervenientes.

Se o FGA decidir a favor de indemnizar, o passo seguinte corresponde à indicação do valor dos danos e ao envio, para os lesados, dos recibos de indemnização, que depois serão pagos por cheque do Tesouro ou por transferência bancária.

Em caso de danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel dispõe de 32 dias úteis, a contar da data em que recebeu a participação, para comunicar se assume ou não a responsabilidade. Já se se tratar de danos corporais, este prazo aumenta para 45 dias a contar da mesma data e, neste último caso, o Fundo pode ainda exigir exames médicos.

Por último, o Fundo dará início, então, ao processo de exigência de reembolso aos culpados pelo acidente.

 

Aplica-se alguma franquia ou é necessário pagar algum montante?

O recurso ao Fundo de Garantia Automóvel é totalmente gratuito, sendo que desde a nova Lei do Seguro Automóvel (materializada no Decreto-Lei nº 291/2007) que deixou de se aplicar qualquer franquia aos acidentes ocorridos a partir de então.

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