O Banco de Portugal emitiu um novo aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT) aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
O supervisor procurou com este novo Aviso, que entra em vigor este ano, “na medida do possível e justificável segundo uma abordagem baseada no risco, um level playing field com o regime aplicável às entidades financeiras sob supervisão do Banco de Portugal para fins de prevenção do BCFT”.
“Enquanto autoridade competente para a fiscalização do cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais, o Banco de Portugal comunica que foi hoje publicado o Aviso n.º 1/2023” revela o supervisor financeiro.
Através deste Aviso, o Banco de Portugal define, entre outros aspetos, as condições de exercício dos deveres preventivos; os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e “os demais aspetos que, em cada momento, se mostrem adequados e necessários à adoção de medidas que permitam ou facilitem a verificação, pelo Banco de Portugal, do cumprimento daqueles deveres preventivos e demais obrigações previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto”.
Bem como define os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais, “dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, tendo em vista a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia”.
Este Aviso (n.º 1/2023) entra em vigor a 15 de julho de 2023.
O projeto regulamentar que deu origem ao Aviso publicado hoje foi objeto da Consulta Pública do Banco de Portugal.
Na consulta pública, alguns operadores de ativos virtuais questionaram se o Aviso não vai além do regime proposto no AML Package, “pelo que Portugal será – a par da Alemanha – a jurisdição europeia com um regime mais exigente em termos de elementos identificativos”, lê-se na consulta pública.