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BdP pede aos bancos para informarem refugiados ucranianos sobre a conta de serviços mínimos

O supervisor bancário segue a orientação da Autoridade Bancária Europeia (EBA) que em comunicado no passado dia 11 de março, incentivou as instituições a disponibilizarem contas de pagamento com caraterísticas básicas aos cidadãos ucranianos deslocados nos Estados-Membros da União Europeia em consequência da situação de guerra vivida naquele país.
  • epaselect epa09809800 A Ukrainian child holding a fresh tulip flower, looks trough a window of a transiting bus shortly after passing through the border crossing of Siret, northern Romania, 08 March 2022. On the day, all the women and girls crossing into Romania from Ukraine received fresh flowers from the country’s border police officers, fire-fighters or paramedics on the occasion of the International Women’s Day. Since Russia began its military operations in Ukraine on 24 February, some 291,081 Ukrainian refugees have entered Romania and 208,863 have left for other destinations, according to the latest report of the Border Police. EPA/ROBERT GHEMENT
1 Abril 2022, 12h51

O Banco de Portugal emitiu um comunicado onde realça a importância de as instituições de crédito informarem os cidadãos ucranianos deslocados sobre a conta de serviços mínimos bancários. A ordem é facilitar a abertura de conta aos refugiados ucranianos.

O supervisor bancário segue assim as diretrizes da Autoridade Bancária Europeia (EBA) que através de comunicado publicado no passado dia 11 de março, incentivou as instituições a disponibilizarem contas de pagamento com caraterísticas básicas aos cidadãos ucranianos deslocados nos Estados-Membros da União Europeia em consequência da situação de guerra vivida naquele país.

A EBA considera que a oferta deste tipo de contas favorece a inclusão financeira dos cidadãos ucranianos deslocados.

“Em linha com o comunicado da EBA, as instituições de crédito que desenvolvem a sua atividade em território nacional deverão promover o acesso dos cidadãos ucranianos deslocados em Portugal à conta de serviços mínimos bancários, apresentando este produto como primeira alternativa no contexto de pedidos de abertura de conta”, refere o BdP que lembra que “nos termos legalmente previstos, a conta de serviços mínimos bancários permite aos clientes bancários que cumpram as respetivas condições de acesso beneficiar de um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido”.

As instituições deverão também ter em consideração a existência de medidas simplificadas de identificação e diligência na abertura de contas de depósito à ordem, recomenda o supervisor. “O título de residência concedido a estrangeiros autorizados a residir em território nacional, incluindo ao abrigo do regime de proteção temporária previsto na Lei 67/2003, de 23 de agosto, constitui um documento de identificação idóneo para a comprovação dos elementos identificativos que do mesmo constem”, diz o BdP.

Adicionalmente “podem ser adotadas medidas simplificadas de identificação e diligência quando sejam disponibilizados produtos ou serviços financeiros limitados e claramente definidos, que tenham em vista aumentar o nível de inclusão financeira de determinados tipos de clientes no sistema bancário nacional, aqui se incluindo os beneficiários do regime de proteção temporária que pretendam aceder a serviços bancários no território nacional”, avança ainda o supervisor da banca que “nestas situações” destaca “a possibilidade de mera recolha (isto é, com dispensa de comprovativo) dos elementos que não devam constar de documento de identificação — tais como a morada e a profissão —, contanto sejam adotadas as salvaguardas necessárias para que os intervenientes na conta, os produtos e as operações disponibilizados continuem a ter associado um risco reduzido”.

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