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BE propõe “punição contra-ordenacional por assédio no arrendamento” de casas

Deputados bloquistas apresentaram ontem no Parlamento um projeto de lei que visa estabelecer “a punição contra-ordenacional por assédio no arrendamento”. Contra a “prática de condutas atentatórias à dignidade e segurança dos inquilinos” por parte dos senhorios.
28 Abril 2018, 16h59

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou ontem no Parlamento um projeto de lei que visa estabelecer “a punição contra-ordenacional por assédio no arrendamento” de casas  para habitação. Em causa está “a prática de condutas atentatória à dignidade e segurança dos inquilinos” por parte dos senhorios.

“A forte pressão no mercado imobiliário, associada à liberalização do mercado de arrendamento tem colocado os inquilinos numa situação desequilibrada face aos senhorios. Tem-se verificado, com forte alarde social, a prática de condutas atentatórias à dignidade e segurança dos inquilinos, através de comportamentos ativos ou omissivos por parte dos senhorios com vista a dificultar ou diminuir a utilização do locado, degradando o mesmo ou as suas condições de utilização com o objetivo de levar os inquilinos a abandonar os locados”, começa por explicar o projeto de lei.

“Este tipo de comportamento é atentatório da dignidade da pessoa humana e constrange a fruição do direito à habitação, pelo que a mera eventual redução do valor da renda prevista no artigo 1040.º do Código Civil não constitui medida suficiente para a prevenção deste fenómeno”, argumentam os deputados bloquistas.

Apesar de em outros ordenamentos jurídicos este comportamento ser criminalmente punível, como é o caso da vizinha Espanha (artigo 173.º, n.º 3 do Código Penal), optou-se por propor a sua punição da prática deste novo ilícito a título de contraordenação, com sanções indexadas ao valor patrimonial do imóvel, agravadas quando a vítima tenha mais de 65 anos de idade ou grau de incapacidade superior a 60% e com a sanção acessória de inibição temporária de livre resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio ou de prolongamento do contrato. Assegura-se ainda o direito de indemnização às vítimas. A competência para a instrução e decisão dos processos será da Câmara Municipal do local de situação do imóvel”, propõem no documento.

“Desta forma, num quadro de proporcionalidade, previnem-se comportamentos indignos e indesejáveis no quadro das relações de arrendamento, dando-se assim a proteção indispensável ao direito fundamental à habitação e levando-se a sério a luta contra uma prática que a Organização das Nações Unidas já reconheceu como causa mundial de despejos forçados e a Amnistia Internacional uma violação dos direitos humanos”, concluem.

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