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BES: KPMG e cinco sócios conhecem hoje decisão sobre recurso a coimas de 4,9 milhões

Nas alegações finais, os mandatários dos arguidos/recorrentes pediram a absolvição, sublinhando a “total colaboração” no apuramento da verdade num processo que classificaram de volumoso, mas “oco”, lamentando que o supervisor tenha posto em causa o profissionalismo de pessoas que lhe deram a informação que levou à resolução do BES.
15 Dezembro 2020, 11h51

A auditora KPMG e cinco dos seus sócios conhecem esta terça-feira a decisão do Tribunal da Concorrência sobre o recurso às coimas de 4,9 milhões de euros aplicadas em junho de 2019 pelo supervisor, no âmbito do caso BES.

No julgamento, que se iniciou no passado dia 03 de setembro no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, estão em causa os pedidos de impugnação da condenação, pelo Banco de Portugal (BdP), da KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, do seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, de Inês Neves (425.000 euros), de Fernando Antunes (400.000 euros), de Inês Filipe (375.000 euros) e de Silvia Gomes (225.000 euros).

A decisão do BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam”, neste caso o Banco Espírito Santo (BES), e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA).

Na sua decisão, o BdP considerou ter ficado provado que, entre 2011 e, pelo menos, dezembro de 2013, os arguidos sabiam que, no âmbito do seu trabalho de auditoria, nomeadamente para efeitos de certificação das contas consolidadas do BES, não tinham acesso a informação essencial sobre a carteira de crédito do BESA e que, pelo menos a partir de janeiro de 2014, sabiam que existia um conjunto de dossiers de créditos considerados incobráveis.

Para o BdP, tais factos deveriam ter determinado a emissão de uma reserva às contas consolidadas do BES e deveriam ter sido comunicados ao supervisor.

Nas alegações finais, os mandatários dos arguidos/recorrentes pediram a absolvição, sublinhando a “total colaboração” no apuramento da verdade num processo que classificaram de volumoso, mas “oco”, lamentando que o supervisor tenha posto em causa o profissionalismo de pessoas que lhe deram a informação que levou à resolução do BES.

 

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