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BES: Terceiro processo de Salgado e ex-administradores no TCRS chega ao fim

Em resposta à Lusa, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que o processo foi remetido esta semana ao Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o qual, quando o receber, irá notificar Ricardo Salgado e os restantes ex-administradores do BES condenados no âmbito deste processo para procederem ao pagamento voluntário das coimas, que totalizam 7,8 milhões de euros.
9 Setembro 2022, 10h16

O processo em que o ex-presidente do BES Ricardo Salgado foi condenado ao pagamento de uma coima de quatro milhões de euros, no âmbito dos casos BESA/Eurofin, transitou em julgado, tornando-se na terceira condenação definitiva a pagamento de coima.

Em resposta à Lusa, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que o processo foi remetido esta semana ao Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o qual, quando o receber, irá notificar Ricardo Salgado e os restantes ex-administradores do BES condenados no âmbito deste processo para procederem ao pagamento voluntário das coimas, que totalizam 7,8 milhões de euros.

Nos outros dois processos julgados no TCRS transitados em julgado, também eles resultantes de recursos a coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) – o relativo ao papel comercial colocado aos balcões do banco, lesando clientes, e o da omissão de informação relevante para investidores aquando do aumento do capital do BES em 2014 -, Ricardo Salgado não pagou as coimas (3,7 milhões de euros no primeiro e 75.000 euros no segundo), tendo o Ministério Público (MP) pedido a execução de bens que se encontram arrestados no âmbito do processo-crime que corre em Lisboa.

Fonte judicial disse à Lusa que, no processo do papel comercial, Ricardo Salgado ainda não deduziu oposição à execução e à penhora, terminando o prazo para o fazer nos próximos dias.

Findo esse prazo, o MP decidirá se avança para uma avaliação primária dos bens arrestados ou se manda retirar os bens penhorados do interior das duas habitações visadas, para proceder à sua venda, sendo que a operação pode ter a oposição do tribunal que determinou o arresto, adiantou.

Caso Ricardo Salgado venha, igualmente, a não pagar voluntariamente os quatro milhões de euros do processo BESA/Eurofin, no prazo de 10 dias após notificação, o MP deverá impulsionar nova ordem de execução para cobrança coerciva, na que será a terceira penhora sobre os bens arrestados preventivamente no âmbito do processo BES/GES.

Dos processos contraordenacionais levantados pelo Banco de Portugal depois da resolução do Banco Espírito Santo, em agosto de 2014, apenas o recurso relativo a incumprimentos na prevenção de branqueamento de capitais, no qual Ricardo Salgado foi condenado ao pagamento de uma coima de 290.000 euros, aguarda ainda decisões de instâncias superiores.

Nos processos originados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Ricardo Salgado viu o TCRS manter, na decisão proferida em fevereiro último, a coima de dois milhões de euros que lhe foi aplicada por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.

O outro processo proveniente da CMVM, no âmbito do aumento de capital de 2014, em que Ricardo Salgado recorre da coima de um milhão de euros, tem leitura da sentença do TCRS marcada para 10 de outubro próximo.

A decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre de arresto preventivo de bens para assegurar os direitos dos credores e os interesses do Estado, confirmada por despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal em setembro de 2021, foi mantida pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em março último, o qual rejeitou um recurso apresentado por Ricardo Salgado.

A defesa de Salgado tinha pedido a revogação da medida de coação de prestação de caução no processo BES/GES no valor de 1,5 milhões de euros e levantamento parcial do arresto sobre os bens do arguido até perfazer o montante de 10.717.611 euros.

“O arresto preventivo destinou-se e destina-se a acautelar o risco de dissipação patrimonial das vantagens obtidas com a prática dos crimes e garantir o pagamento de créditos e sanções pecuniárias aos lesados e ao Estado”, diz o acórdão do TRL, reportando-se aos artigos 110 e 111 do Código Penal.

O processo BESA/Eurofin tem ainda pendente no Tribunal Constitucional uma reclamação que o TRL considerou tratar-se dilatória, pelo que está a ser tratada em separado, sem efeito no processo agora declarado transitado, disse ainda a fonte contactada pela Lusa.

Outra fonte disse à Lusa que, neste processo, “o mais relevante é que ficou definitivamente estabelecido o desvio do dinheiro e os atos dolosos de gestão ruinosa”.

Já o processo do Montepio, que em abril de 2021 viu o TCRS reduzir a coima aplicada pelo BdP de 2,9 milhões de euros para um milhão de euros (suspensa em metade do valor) e o seu ex-presidente António Tomás Correia de 1,4 milhões de euros para 375.000 euros, também suspensa em metade do seu valor, tendo sido absolvido da condenação por irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais e do terrorismo, aguarda ainda uma último decisão do Constitucional, podendo ser declarado transitado em julgado em breve.

Neste caso, a existência de cauções permitirá o pagamento das coimas aplicadas, disseram as fontes.

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