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BPI punido por aplicar dinheiro de cliente no BES… sem consentimento

O Tribunal Judicial da Comarca de Braga deu como provado que Vidaúl Pereira não deu ordem para aquisição de títulos quer quando esteve presente no banco, quer depois quando foi contactado por email.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
26 Janeiro 2017, 10h11

O banco BPI foi condenado a pagar uma indeminização de 400 mil euros por ter comprado obrigações ao banco Espírito Santo. A compra terá sido feita, em nome de um cliente, Vidaúl Pereira, sem o seu consentimento e conhecimento, numa altura em que o risco de perda total de investimento era já “muito elevado”.

O caso remonta a junho de 2004, quando a Vidaúl Pereira foi enviada por email pelo BPI uma “carta de instrução” para confirmar a aquisição de títulos de dívida ao BES, um mês depois de este se ter dirigido pessoalmente ao banco presidido por Fernando Ulrich. Vidaúl Pereira alega não ter assinado nenhuma carta, mas ainda assim a operação foi levada a cabo.

O Tribunal Judicial da Comarca de Braga deu como provado que Vidaúl Pereira não deu ordem para aquisição de títulos quer quando esteve presente no banco, quer depois quando foi contactado por email.

Neste altura já era conhecido o risco que o investimento nas obrigações do BES, que tinha sido classificadas dois níveis abaixo de “lixo” pela agência de notação financeira Moody’s.

A sentença a que o ‘Jornal de Notícias’ teve acesso, indica que “face à primeira aparência que é dada por este quadro de elevado risco inerente às aquisições em causa, sempre seria de crer que o autor não foi informado sobre os referidos aspetos”.

O Tribunal decidiu obrigar ao BPI o pagamento de uma indeminização e 400 mil euros ao cliente e mais 2.500 euros por danos morais, nomeadamente “preocupação, ansiedade e desconfiança no relacionamento com os outros”.

Vidaúl Pereira diz que se trata de uma “decisão histórica”, tendo em conta que “foi punida a falta de informação ao cliente sobre o tipo de obrigações”. O lesado espera ainda que esta sentença possa “incentivar vários lesados do BES e suas subsidiárias a tentar ações semelhantes contra os bancos intermediários na compra deste tipo de obrigações”.

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