[weglot_switcher]

Brexit: Bruxelas publica o projeto de acordo de saída

A Comissão Europeia publicou hoje o projeto de acordo de saída entre a União Europeia e o Reino Unido por força do artigo 50 do Tratado de Lisboa, o qual prevê um prazo de dois anos para a negociação da saída de um Estado-membro do bloco europeu.
28 Fevereiro 2018, 13h06

A Comissão Europeia já publicou o projeto de acordo de saída entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido  ao abrigo do artigo 50 que prevê um prazo de dois anos para a negociação da saída de um Estado-membro do bloco europeu, período que Reino Unido e UEt erão então para consumar o “divórcio” ditado pelos eleitores britânicos. A apresentação deste projecto, nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, que deve ser aprovado e ratificado antes da saída do Reino Único, visa dar “tempo suficiente para as negociações”.

O projeto de acordo de saída traduz em termos jurídicos o relatório conjunto dos negociadores da União Europeia e do governo do Reino Unido sobre os resultados obtidos na primeira fase das negociações, publicado a 8 de dezembro de 2017, e inclui também outras partes relativas a questões pendentes mencionadas, mas não aprofundadas, no mesmo relatório. Este documento integra igualmente o texto sobre o período de transição, com base nas diretrizes de negociação complementares adotadas pelo Conselho (artigo 50) em 29 de janeiro de 2018.

Recorde-se que, nesta data, o  governo britânico admitiu atrasar as negociações para o acordo de saída da União Europeia para conseguir ter em paralelo um esboço das relações comerciais futuras entre as duas partes. Segundo o ministro do ‘Brexit’, David Davis, avançou, na altura, estão em curso conversas com Bruxelas sobre os termos de uma transição entre o data da saída formal, a 30 de março de 2019, e a saída efetiva do mercado interno, no final de 2020.

“A expectativa é que concluiremos [as negociações sobre] o ‘período de implementação’ antes do Conselho Europeu” de 22 e 23 de março, adiantou no final de janeiro  o ministro para a Saída da União Europeia. David acrescentou que “não é garantido, mas é provável” cumprir este calendário e que espera prosseguir imediatamente para as negociações sobre um acordo comercial com a UE, seguindo as orientações que são esperadas no mesmo Conselho Europeu.

O projeto de acordo de saída é composto por seis partes – disposições introdutórias, direitos dos cidadãos, outras questões ligadas à separação (como as mercadorias colocadas no mercado antes da data de saída), acordo financeiro, disposições transitórias e disposições institucionais – e um protocolo sobre a Irlanda/Irlanda do Norte.

Este protocolo concretiza a terceira opção prevista no relatório conjunto para evitar uma fronteira rígida na ilha da Irlanda. Bruxelas dá conta que esta é a solução de recurso do relatório conjunto, aplicável em caso de ausência de outras soluções acordadas.

“Este projeto de protocolo não impede que as outras duas opções sejam debatidas”, realça a Comissão Europeia em comunicado, salientando que o projeto de acordo de saída está publicado em linha, em conformidade com a política de transparência da Comissão.

“A Comissão apresentou agora o projeto de acordo de saída no intuito de dar tempo, em primeiro lugar, para consultar os Estados-membros e o Parlamento Europeu e, em seguida, para negociar com o Reino Unido”, realça a CE, acrescentando que o acordo de saída deve ser aprovado e ratificado antes da saída do Reino Único, pelo que “é  importante prever tempo suficiente para as negociações”.

 

Próximas fases

O projeto de acordo de saída será agora remetido ao Conselho (artigo 50) e ao grupo diretor do Parlamento Europeu sobre o Brexit, para debate, antes de ser transmitido ao Reino Unido para negociação.

O Conselho Europeu (artigo 50) convidou o Reino Unido a clarificar a sua posição acerca do quadro das futuras relações bilaterais, tendo em vista a reunião de 22 e 23 de março, em que se prevê a adoção de orientações adicionais.

O acordo de saída global a título do artigo 50 terá de ser celebrado pelo Conselho, o Parlamento Europeu e o Reino Unido, nos termos das normas constitucionais deste país.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.