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Brexit: Comissão avança com plano em caso de não acordo

Com um acordo entre o Reino Unido e a União a constituir um cenário cada vez mais improvável, a Comissão adotou medidas de contingência nos serviços financeiros, transportes aéreos e alfândegas, entre outros.
  • Bogdan Cristel/Reuters
19 Dezembro 2018, 14h13

“Dada a incerteza persistente no Reino Unido em torno da ratificação do acordo de saída, tal como acordado entre a União Europeia e o Reino Unido em 25 de novembro de 2018, e o apelo da semana passada lançado pelo Conselho Europeu (artigo 50.º) para intensificar o trabalho de preparação a todos os níveis e para todos os cenários”, a Comissão Europeia começou a aplicar o seu plano de ação de contingência em caso de não acordo.

Em comunicado, a Comissão afirma cumprir assim o seu compromisso de adotar todas as propostas necessárias no que respeita à “ausência de acordo” até ao final do ano, “tal como sublinhado na sua segunda comunicação de 13 de novembro de 2018”. O pacote inclui 14 medidas num número limitado de domínios em que um cenário de não acordo “criaria graves perturbações para os cidadãos e as empresas na UE27. Estes domínios incluem os serviços financeiros, os transportes aéreos, as alfândegas e a política climática, entre outros”.

Em termos dos serviços financeiros, a Comissão adotou uma decisão de equivalência temporária e condicional por um período fixo e limitado de 12 meses “para assegurar que não haverá interrupção imediata na compensação central de derivativos”. Por outro lado, adotou decisão temporária e condicional por um período fixo de 24 meses “para garantir que não haverá interrupção nos serviços dos depositários centrais para os operadores da UE que utilizam atualmente os operadores do Reino Unido”.

A Comissão avança ainda com dois regulamentos delegados “que facilitam a renovação, por um período fixo de 12 meses, de certos contratos de derivativos de balcão, nos quais um contrato é transferido de um Reino Unido para uma contraparte da UE27”.

No que diz respeito aos transportes, a Comissão adotou duas medidas “que evitarão a interrupção total do tráfego aéreo entre a UE e o Reino Unido em caso de não acordo”, mas que “só garantirão uma conectividade básica e não representarão de modo algum as vantagens significativas da adesão ao Mercado Único Europeu”.

Por outro lado, a Comissão avança também com “uma proposta de regulamento destinada a garantir temporariamente (durante 12 meses) a prestação de determinados serviços aéreos entre o Reino Unido e a EU” e uma outra que regula temporariamente (por nove meses) a validade de certas licenças de segurança da aviação.

A Comissão adoptou igualmente uma proposta de regulamento que permite aos operadores do Reino Unido transportar temporariamente mercadorias (para um período de nove meses) na UE, desde que o Reino Unido confira direitos equivalentes aos operadores de transportes rodoviários da UE e esteja sujeito a condições de concorrência leal.

Em termos das alfândegas e exportação de mercadorias, a Comissão adotou as seguintes medidas técnicas: “um regulamento delegado para incluir os mares que circundam o Reino Unido nas disposições relativas aos prazos nos quais devem ser apresentadas as declarações sumárias de entrada e as declarações prévias à partida antes de sair ou entrar no território aduaneiro da União”.

A Comissão avança com ma proposta de regulamento que acrescente o Reino Unido à lista de países para os quais uma autorização geral para exportar produtos de dupla utilização é válida em toda a EU, mas adverte que “é essencial que os Estados-Membros tomem todas as medidas necessárias para poder aplicar o Código Aduaneiro da União e as regras relevantes em matéria de tributação indireta em relação ao Reino Unido”.

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