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Bruxelas insta Portugal a reduzir custos de implantação de mais banda larga

Os Estados-Membros tinham até 1 de janeiro de 2016 para transpor a diretiva para o direito nacional. Hoje, a Comissão enviou aos restantes 19 Estados-Membros uma advertência final.
  • Charles Platiau/Reuters
29 Setembro 2016, 19h03

A Comissão Europeia solicitou a Portugal, mas também à Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, República Checa e Reino Unido que apliquem medidas de redução de custos na implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito  (Diretiva 2014/61/UE).

Estes países dispõem agora de um período de dois meses para notificar a Comissão das medidas tomadas para tornar a sua legislação nacional conforme com o direito da UE, “caso contrário, a Comissão pode decidir, em conformidade com as regras da UE em matéria de infrações, instaurar uma ação contra estes países no Tribunal de Justiça da UE e propor sanções financeiras”, elucida Bruxelas, em comunicado.

Em março último, a Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir a todos os Estados-Membros que não tinham transposto as medidas para a legislação nacional até à data, e vários comunicaram então à Comissão que tinham aplicado integralmente a diretiva.

Metas até 2025

Estas normas visam aumentar a partilha e reutilização de infraestruturas físicas existentes em vários setores (energia, transportes, etc.) e deveriam permitir reduzir até 30 % o custo da implantação da Internet de alta velocidade.

As regras para a redução de custos apoiam os objetivos estratégicos de conectividade que a Comissão Europeia propôs recentemente: até 2025, todos os principais agentes socioeconómicos, tais como escolas, universidades, centros de investigação, plataformas de transporte, todos os prestadores de serviços públicos, como hospitais e serviços administrativos, bem como empresas com uma utilização intensiva de tecnologias digitais, devem ter acesso a uma conectividade extremamente elevada – no patamar dos gigabits (que permita aos utilizadores descarregar/carregar 1 gigabit de dados por segundo); todos os agregados familiares europeus, rurais ou urbanos, devem ter acesso a ligação que ofereça um débito de entrada (download) de, pelo menos, 100 Mbps, que pode ser aumentado para Gbps, e todas as zonas urbanas assim como grandes eixos rodoviários e ferroviários devem ter cobertura 5G ininterrupta, a quinta geração de sistemas de comunicação sem fios.

Como objetivo intermédio, a conectividade 5G deve estar disponível comercialmente em, pelo menos, uma das grandes cidades em cada Estado-Membro da UE até 2020.

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