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Bruxelas prepara novo sistema de autorização de viagens para extra-comunitários

Será exigido o pagamento por via eletrónica de uma taxa de sete euros por cada pedido a todos os requerentes com idade entre os 18 e os 70 anos.
7 Julho 2018, 20h14

Desde novembro de 2016, a Comissão Europeia está a implementar a criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para reforçar os controlos de segurança das pessoas que viajam sem visto para a União Europeia (UE).

Atualmente, encontram-se nessa situação os nacionais de mais de 60 países.

Entre esse cidadãos, encontram-se os nacionais de países de expressão oficial portuguesa, como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste, além dos da Guiné Equatorial, o país que mais recentemente aderiu à CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Isentos destes procedimentos, estão os cidadãos naturais do Brasil.

Estão também isentos da apresentação desta autorização especial os cidadãos do Kosovo (como definido pelo Conselho de Segurança nº 1244 de 10 de junho de 1999), e da Autoridade Palestiniana, assim como os de Hong Kong e de Macau, desde que detenham passaportes emitidos pelas respetivas regiões administrativas especiais.

Os cidadãos da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Macedónia, Geórgia, Moldávia, Montenegro e Ucrânia terão de apresentar passaportes com informação biométrica, o mesmo sendo exigido aos naturais da Sérvia, desde que emitido pelo Diretório de Coordenação Sérvio.

Os cidadãos de Taiwan têm de apresentar passaportes que incluem os números de identificação dos seus cartões de identidade.

Segundo um comunicado da Comissão Europeia, “o ETIAS é um sistema informático automatizado criado para identificar riscos de segurança ou de migração irregular por parte de pessoas isentas da obrigação de visto que viajam para o espaço Schengen, e que, simultaneamente, visa facilitar a passagem das fronteiras para a grande maioria dos viajantes que não suscitam esse tipo de riscos”.

“Todos os nacionais de países terceiros que não necessitam de visto para entrar no espaço Schengen terão de solicitar uma autorização de viagem através do sistema ETIAS antes de viajarem. As informações recolhidas através do sistema ETIAS permitirão, no pleno respeito dos direitos fundamentais e dos princípios de proteção de dados, a verificação prévia de potenciais riscos de segurança ou de migração irregular”, garante o referido documento.

O custo estimado da criação do ETIAS é de 212,1 milhões de euros e o custo médio anual do seu funcionamento foi estimado em 85 milhões de euros.

Os responsáveis de Bruxelas defendem que “o ETIAS será autossuficiente em termos financeiros, uma vez que os seus custos anuais de funcionamento serão cobertos pelas receitas provenientes da cobrança das taxas”, notando que a legislação do ETIAS será aplicável aos Estados-Membros que fazem parte do espaço Schengen, incluindo os que ainda não aplicam integralmente o acervo de Schengen, nomeadamente Croácia, Chipre, Bulgária e Roménia.

Está previsto que o ETIAS esteja operacional após três anos de desenvolvimento, ou seja, no início de 2021.

“Após ter preenchido um formulário de pedido em linha, o sistema efetuará um controlo baseado na comparação com os sistemas de informação da UE para as fronteiras e a segurança e, na grande maioria dos casos, emitirá uma autorização de viagem em apenas alguns minutos”, adianta o referido comunicado.

O documento acrescenta que “a autorização de viagem ETIAS será um requisito prévio obrigatório para entrar no espaço Schengen”.

“Será controlada juntamente com os documentos de viagem pelos guardas de fronteira aquando da travessia da fronteira da UE. Este controlo prévio dos nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto facilitará os controlos nas fronteiras, evitará a burocracia e os atrasos dos viajantes que pretendem atravessar as fronteiras da UE, garantirá uma avaliação coordenada e harmonizada dos riscos suscitados por nacionais de países terceiros e reduzirá substancialmente o número de recusas de entrada nos pontos de passagem de fronteira”, asseguram os responsáveis da Comissão Europeia.

De acordo com Bruxelas, a autorização concedida através do ETIAS não é um visto.

“Os nacionais dos países que beneficiam da liberalização de vistos poderão continuar a viajar para a UE sem visto, devendo simplesmente obter uma autorização de viagem através do sistema ETIAS antes da sua deslocação. O ETIAS será um sistema simples, rápido e acessível aos visitantes que, em mais de 95% dos casos, dará uma resposta positiva em poucos minutos”, assegura o referido comunicado.

O mesmo documento explica que uma autorização de viagem ETIAS não reintroduz obrigações semelhantes às necessárias para obter um visto, nao sendo necessário ir a um consulado para apresentar o pedido, não sendo recolhidos dados biométricos e sendo necessária muito menos informação do que no caso de um pedido de visto.

“Se, regra geral, o procedimento do pedido de visto Schengen pode demorar até 15 dias, podendo nalguns casos demorar até 30 ou 60 dias, o pedido ETIAS dura apenas alguns minutos a preencher. O período de validade será de três anos, um período bastante mais longo do que o período de validade de um visto Schengen. Uma autorização ETIAS será válida para um número ilimitado de entradas”, esclarecem os responsáveis da Comissão Europeia.

Será exigido o pagamento por via eletrónica de uma taxa de sete euros por cada pedido a todos os requerentes com idade entre os 18 e os 70 anos. Os métodos de pagamento eletrónico terão em conta o estado de avanço tecnológico nos países isentos da obrigação de visto, a fim de não prejudicar os nacionais desses países que possam não ter acesso a determinados meios de pagamento.

A validade da autorização de viagem será de três anos (ou até à data de termo de validade do passaporte).s pelos requerentes de autorizações ETIAS serão verificadas em diferentes bases de dados da UE, incluindo a lista de vigilância do ETIAS.

 

 

 

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