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CGD suspeita de pactuar em “falsificação de contas” de empresa municipal

O Tribunal de Lisboa considerou a Caixa cúmplice de “silenciar” uma falsificação de contas em colaboração com o então autarca que Paços de Ferreira e uma empresa municipal, destaca hoje o Jornal de Notícias.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
14 Fevereiro 2017, 11h41

O Ministério Público, a Inspeção-Geral de Finanças e o Tribunal de Contas foram chamados a investigar a suspeita de que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) possa ter omitido e compactuado com “a falsificação de contas” num empréstimo que compromete, além do banco público, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira e a PFR Invest, uma empresa municipal criada para gerir as zonas industriais da cidade, noticia hoje o Jornal de Notícias (JN).

Segundo esse jornal. esta investigação remonta a 2008, altura em que o banco estatal concedeu um montante superior a 24 milhões de euros à PFR Invest, crédito garantido por um contrato-programa celebrado com a Câmara Municipal, entregando ainda uma carta de conforto assinada pelo então presidente da autarquia, o social-democrata Pedro Pinto.

Após dois anos, em 2010, a PFR não cumpriu com a primeira prestação de juros, bem como a primeira prestação de capital, em setembro do ano seguinte. Com a empresa quase a declarar insolvência, a CGD entendeu que, ao abrigo do acordo realizado em 2008, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira teria que assumir os compromissos da empresa municipal. A PFR acabou ser declarada insolvente em 2015, mas a decisão foi entretanto revogada, acrescenta o JN.

Humberto Brito, entretanto eleito como novo presidente da autarquia pacense, recusou-se a liquidar a dívida da empresa, dando origem ao diferendo entre a CGD e o novo executivo camarário. O Tribunal de Lisboa deu razão a Humberto Brito, tendo passado a investigação para as autoridades.

O JN cita o acórdão do Tribunal de Lisboa, explicando que Humberto Brito rejeitou pagar a dívida “alegando que não concordava com a criação da PRF Invest, bem como a sua política e que não havia condições para o município cumprir com as obrigações da empresa”.

O Tribunal realçou que a CGD, por já ser credora de duas prestações referentes ao empréstimo, sabia que as contas da PFR não eram as anunciadas. O banco “silenciou a falsificação de contas [da empresa] e agiu ativamente com esta e o então presidente da câmara no sentido dessa falsificação de contas ser encoberta”, segundo o acórdão citado pelo JN.

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