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Candidaturas ao ‘Porta 65 Jovem’ encerram esta terça-feira. Saiba como ainda pode concorrer

O programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem apoia cidadãos entre os 18 e os 35 anos, que arrendem casa para habitação permanente.
29 Maio 2023, 18h30

As candidaturas ao programa ‘Porta 65 Jovem’ terminam esta terça-feira, 30 de maio, quando forem 17h00 em Portugal Continental. O processo de candidaturas arrancou no dia 28 de abril.

Todos os interessados podem concorrer através do Portal da Habitação, ao programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem para cidadãos entre os 18 e os 35 anos, que arrendem casa para habitação permanente, sendo que num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo.

Para o processo de candidaturas é necessário o número de contribuinte dos jovens que partilham casa e a senha para aceder ao portal das finanças.

Todos os candidatos têm de se autenticar à vez na mesma candidatura com o respetivo contribuinte e senha, além de preencher os dados pessoais.

A candidatura deve ainda refletir o agregado real que vai viver na habitação de forma permanente. Os resultados são apresentados após um período de análise de 60 dias de todas as candidaturas.

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito a um apoio (subvenção) para pagamento da renda durante 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida para o NIB indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio.

A 1ª subvenção é atribuída após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. A subvenção pode prolongar-se até ao máximo de 5 anos, ou 60 prestações mensais (ver Quadro I da Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro).

Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses. O apoio pode durar no máximo cinco anos. Tem de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da primeira candidatura, durante os cinco anos, para que o apoio não se interrompa.

Caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.

Um jovem isolado pode candidatar-se para uma habitação de tipologia T2. Dois candidatos sem dependentes, podem candidatar-se para uma habitação de tipologia T2.

A renda não pode ultrapassar o valor da renda máxima admitida correspondente à tipologia máxima adequada à dimensão do agregado da candidatura, independentemente da tipologia do imóvel arrendado.

A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

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