Carros matriculados no estrangeiro, quem pode conduzi-los em Portugal?

Vem de férias a Portugal ao volante de um veículo matriculado no estrangeiro? Saiba quem pode conduzir, em Portugal, esse veículo.

Chegada uma das duas alturas do ano (verão e Natal) em que Portugal recebe, massivamente, os emigrantes para passar férias, sendo que estes se juntam ao crescente número de turistas que visitam o nosso país ao volante do seu automóvel,  a Guarda Nacional Republicana (GNR) vem agora esclarecer sobre quem pode conduzir, em solo nacional, veículos matriculados no estrangeiro.

Assim, os designados “veículos admitidos temporariamente em território português” podem permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, podendo ser conduzidos “pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal; pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em primeiro grau, desde que não tenham residência normal em Portugal.

A GNR dá ainda nota de que estes veículos podem ainda ser conduzidos por “outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional”.

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