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Cartas de condução de países da CPLP e da OCDE passam a ser permitidas em Portugal

Apesar de deixar de ser necessário de trocar de carta, existem várias regras a cumprir. Saiba quais.
1 Agosto 2022, 06h30

As cartas de condução emitidas nos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) passam a ser oficialmente permitidas em Portugal a partir desta segunda-feira, dia 1 de agosto.

“A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania, para tal, Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país”, segundo  o decreto-lei publicado em Diário Da República a 12 de julho.

“Com vista a reforçar e a melhorar a mobilidade entre cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e de Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, procede-se a uma alteração ao Código da Estrada. Em consequência promove-se a dispensa das trocas de cartas de condução, habilitando-se a condução no território nacional com títulos emitidos naqueles Estados, através do reconhecimento dos títulos de condução estrangeiros”, de acordo com o documento.

“O presente decreto-lei habilita a condução de veículos a motor pelos titulares de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico”, pode-se ler.

Mas estes documentos só serão permitidos em Portugal se “os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação, encontrando-se válidos e não apreendidos, suspensos, caducados ou cassados por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor”.

O presente decreto-lei entrou em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, neste mês de agosto.

Como membros, a CPLP conta com Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Já a OCDE conta com estes 36 membros: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia.

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