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Caso BES: Juiz que substituiu Ivo Rosa dá estatuto de vítima a mais de mil lesados

O juiz Pedro Santos Correia, que substituiu este mês Ivo Rosa na instrução do processo BES/GES, reconheceu o estatuto de vítima a mais de mil lesados do banco.
21 Setembro 2022, 23h04

Pedro Santos Correia, o juiz que substituiu este mês Ivo Rosa na instrução do processo BES/GES, reconheceu o estatuto de vítima a mais de mil lesados do banco. Fonte ligada ao processo indicou à Lusa que a atribuição do estatuto de vítima pelo novo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) abrangeu um total de 1.114 antigos clientes, numa decisão tomada cerca de duas semanas após o Conselho Superior da Magistratura (CSM) ter anunciado a troca de juiz de instrução neste processo. O estatuto de vítima também já tinha sido reconhecido por Ivo Rosa a cerca de uma centena de lesados.

Enunciando artigos do Código de Processo Penal, decretos-lei e diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho, o juiz Pedro Santos Correia explicou o deferimento dos requerimentos por considerar que o “legislador se refere a vítimas da criminalidade ou pessoas que tenham sofrido um dano ou prejuízo material provocado por um crime, sem fazer qualquer distinção ou exclusão quanto ao tipo de criminalidade que originou tal dano ou prejuízo material”.

“Acresce dizer que a alguns dos arguidos está imputada, também, a prática do crime de associação criminosa do crime de corrupção, que são crimes (…) considerados como fazendo parte da criminalidade altamente organizada”, pode ler-se no despacho, que enfatiza que os direitos conferidos às vítimas são “compatíveis com qualquer tipo de criminalidade”.

E concluiu: “Tendo os requeridos alegado perdas patrimoniais em consequência dos crimes descritos na acusação, os mesmos enquadram-se dentro do conceito de vítima (…), pelo que beneficiam do respetivo Estatuto da Vítima”.

Com cerca de quatro anos de experiência (incluindo o período de formação no Centro de Estudos Judiciários), Pedro Santos Correia entrou para o TCIC no movimento de magistrados efetivado este mês, proveniente do Juízo de competência genérica de Celorico da Beira. O CSM definiu em junho um prazo de oito meses para a conclusão da fase de instrução do processo BES/GES, ou seja, fevereiro de 2023.

Sobre esta questão, fonte do CSM explicou que os oito meses definidos em junho constituem “um prazo atribuído ao processo e não foi objeto de alteração até ao momento”. Apesar de confirmar que o juiz Pedro Santos Correia “tramitará em exclusividade o processo em questão (BES/GES)”, o órgão de gestão e disciplina dos juízes não excluiu o cenário de uma possível derrapagem do prazo: “O eventual incumprimento do prazo será apreciado na altura própria”.

O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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