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Caso EDP: Tribunal reduz para 100 mil euros caução aplicada ao administrador da REN

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) reduziu sexta-feira a caução a prestar pelo administrador da REN João Conceição, arguido no processo EDP, de 500 mil euros para 100 mil, considerando “algo frágil” a justificação do juiz Carlos Alexandre.
  • António Pedro Santos/Lusa
5 Dezembro 2020, 13h02

Na decisão a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal superior decretou a redução para 100 mil euros da medida de coação decretada em julho deste ano pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, a João Conceição. Ainda assim, mantém a proibição de contactos com os arguidos do processo António Mexia, Manso Neto, Rui Cartaxo, bem como com o ex-ministro da economia Manuel Pinho.

Entenderam os desembargadores que o despacho do juiz de instrução era “algo frágil no referente à determinação daquele concreto ‘quantum’ (valor da caução)” e que uma caução de valor menor que 500 mil euros “pode ainda realizar os objetivos que com aquela se pretendem atingir”.

O tribunal considerou ainda que “não se substancia ali suficiente perímetro” para que se verifique o perigo da continuação da atividade criminosa, bem como o perigo de fuga, duas condições necessárias para a aplicação das medidas de coação ao arguido.

O envolvimento de João Conceição no processo EDP, a quem é imputado dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, está envolvido com alegados factos cometidos aquando do exercício das funções de assessor do antigo ministro da Economia Manuel Pinho.

Entre outros argumentos apresentados, a defesa de João Conceição alegou que não existia perigo de continuação da atividade criminosa “se o arguido João Conceição cessou, em 2009, as funções no âmbito das quais teria alegadamente praticado os factos indiciados, para mais sem que, volvidos mais de 10 anos, não seja alegado nem demonstrado qualquer facto referente ao arguido relacionado com as funções por este exercidas na REN SGPS e suas participadas a que se atribua relevância indiciária”.

No recurso, os advogados defendem também que “o montante da caução aplicada ao arguido João Conceição é a todos os títulos excessivo e desproporcional, em face da sua situação socioeconómica atual, correspondendo a um valor muitíssimo superior ao valor total líquido anual auferido”.

Num comentário à decisão do TRL, os advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo destacaram a rejeição de que haja qualquer perigo de continuação da atividade criminosa ou de fuga por parte de João Conceição, além do reconhecimento por parte do tribunal superior “de outros aspetos críticos que foram apontados relativamente à investigação, à decisão recorrida e às respostas do Ministério Público” e também a “qualificação como frágil da decisão da 1.ª instância quanto ao valor da caução fixada”.

No processo EDP, António Mexia, ex-presidente da elétrica, e João Manso Neto, ex-presidente da EDP Renováveis, ambos suspeitos de quatro crimes de corrupção e participação económica em negócio, estão suspensos de funções, decisão que acarretou também a obrigação de pagamento por cada um de uma caução de um milhão de euros.

O caso refere-se a alegadas práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

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