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CDS-PP quer regulamento para entidades de interesse histórico e cultural ou social local

Vereadores centristas de Lisboa pretendem que seja aplicada uma metodologia semelhante à que do Programa “Lojas com História”, conciliando a valorização das entidades com o equilíbrio entre os seus interesses e os dos proprietários dos imóveis onde funcionam.
9 Abril 2019, 07h39

Os vereadores eleitos pelo CDS-PP vão apresentar uma proposta na próxima reunião do executivo municipal da Câmara de Lisboa para a criação de um Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local. O objetivo é, segundo Assunção Cristas, João Gonçalves Pereira, Conceição Zagalo e Nuno Correia da Silva, utilizar a mesma metodologia adotada pela autarquia no Programa “Lojas com História” na regulamentação dos requisitos e condições para a atribuição desse estatuto.

Da proposta, que será votada nesta quarta-feira, consta a aprovação do início do procedimento de elaboração do regulamento municipal e também o inventário e reconhecimento dos estabelecimentos e entidades de interesses histórico e cultural ou social local. “Este reconhecimento é de elevada relevância para a história, imagem e identidade da cidade de Lisboa e em simultâneo promove vantagens aos seus beneficiários, nomeadamente de natureza tributária”, lê-se no documento elaborado pelos vereadores do CDS-PP.

Em causa está a valorização dessas entidades, permitindo “que sejam garantidas as condições para a permanência da sua atividade”. Deixando, no entanto, a ressalva de que “o reconhecimento dessas mesmas entidades não deve deixar de garantir o equilíbrio entre o interesse dos proprietários e as entidades a reconhecer”.

O Programa “Lojas com  História”, iniciado em 2015, levou a que tenha sido reconhecido esse estatuto a 142 estabelecimentos, incluindo o restaurante Gambrinus, na Rua das Portas de Santo Antão; a livraria Bertrand, na Rua Garrett; o café Vá-Vá, na Avenida dos Estados Unidos da América; a Casa Senna, na Rua Nova do Almada; ou a Casa da Sorte, na Praça D. Pedro IV.

Segundo esse programa municipal, os contratos de arrendamento dessas lojas não podem ser submetidos ao novo regime de arrendamento urbano pelo prazo de cinco anos e, nos casos em que tal tenha sucedido, o senhorio fica obrigado a aceitar nova renovação por dez anos. Esses estabelecimentos ficam isentos de IMI e as despesas de conservação e manutenção são majoradas no apuramento do lucro tributável.

 

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