Cedência de crédito: saiba como proceder à alteração de titular

A cedência de posição contratual permite transferir uma dívida de um empréstimo para outra pessoa sem que o titular original entre em incumprimento.

Imagine que, devido a um imprevisto de última hora (uma cirurgia com um valor elevado, por exemplo), deixou de conseguir pagar as suas prestações do crédito pessoal porque teve de alocar o máximo do seu dinheiro disponível para essa despesa inesperada. Devemos sempre ter um fundo de emergência para estas situações, mas o que acontece a quem não o tem? Vamos falar-lhe de uma alternativa que muitas pessoas desconhecem: a cedência de crédito.

Cedência de crédito: o que é?

Mais propriamente designada por cedência de posição contratual, consiste em transferir o seu crédito para outra pessoa. Em termos processuais, trata-se de arranjar uma pessoa que esteja interessada no bem para o qual pediu financiamento e, através de negociação com a instituição financeira, acordarem em transferir o crédito de um titular para outro.

Desta forma, evitará entrar em incumprimento dos seus encargos financeiros e ficar com o nome manchado no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (que, basicamente, contém todo o seu historial de crédito e que serve para as entidades financiadoras avaliarem o risco de lhe concederem um empréstimo – a chamada “lista negra”).

Como proceder?

A cedência de crédito é uma modalidade que se costuma utilizar bastante nos casos de crédito automóvel, isto porque existem pessoas que apreciam trocar de carro regularmente e, desta forma, ambas as partes ficam a ganhar. Ainda assim, pode ser aplicável ao crédito pessoal.

Em termos exemplificativos, suponha-se que tem um empréstimo pessoal de 25 mil euros por um prazo de 30 meses e deixa de conseguir pagar aos 23 meses. Neste caso, o que acontece é que o titular que aceitar a cedência de crédito pagará os restantes sete meses, mais um valor, acordado entre os dois, referente à parte do empréstimo que já foi amortizada pelo primeiro titular.

Mas atenção: é importante não confundir este conceito com o da “cessão de crédito”, que acontece quando uma instituição credora transfere um determinado crédito para outra instituição, continuando o devedor a ser o mesmo. Vejamos as fases do procedimento.

Passo 1: procurar o banco

A primeira etapa deve ser a de procurar a instituição financeira na qual tem o crédito e esta avaliará se o próximo titular possui condições de suportar essa dívida e dar-lhe-á o aval para a transferência, se a avaliação for positiva.

Passo 2: acordar os novos termos

De seguida, é importante que fique estabelecido entre as três partes envolvidas (a pessoa que cede o crédito, aquela que o recebe e a instituição) quais são as condições em que se efetua a troca. Note que o mais normal é que o novo titular fique exatamente com as mesmas condições que o primeiro titular detinha no contrato de financiamento.

Passo 3: ter noção de que o banco pode recusar

Infelizmente, por muito que a cedência de crédito possa ser uma alternativa que dá muito jeito ao consumidor, é preciso ter em mente que a instituição financeira pode não aceitar a troca de devedor.

Portanto, é simples: se a instituição financeira permitir, pode transferir a dívida e acabar assim com o risco de entrar em incumprimento e de ter problemas legais que só prejudicam o seu futuro e o seu nome no Banco de Portugal.

E se for uma dívida de um imóvel?

Tratando-se de um crédito habitação, o mais provável é que seja necessário realizar uma nova operação de compra e venda do imóvel, não havendo possibilidade de transferir a dívida como acontece com os automóveis. O novo devedor terá igualmente de ser aprovado no pedido de crédito habitação.

Cuidado ainda com os «contratos por baixo da mesa»

Pediram-lhe para ficar com o crédito de um bem que até deseja ter, mas essa alteração não foi transmitida formalmente ao banco, o que significa que o primeiro titular apenas acordou consigo verbalmente. Nada ficou escrito e nunca se reuniu com a instituição credora?

Muita cautela, porque o bem em questão ficará sempre no nome da outra pessoa, que continua a ser o proprietário, independentemente de quem está a pagar a dívida. Pese embora a confiança que possa existir entre si e a outra pessoa, mais vale prevenir do que remediar – o melhor é fazer tudo pela via legal, pois assim fica descansado.

Da mesma forma, o titular antigo também corre o risco de o novo titular deixar de pagar a dívida que ficou acordada verbalmente e meter-se assim numa carga de trabalhos que era precisamente o que queria evitar quando decidiu recorrer à cedência de crédito.

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