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Celebra-se hoje o Dia Mundial da Criança

Esta efeméride assinalou-se pela primeira vez em 1950 por iniciativa das Nações Unidas, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que as crianças então enfrentavam, promovendo os direitos universais da criança.
1 Junho 2023, 07h45

Esta efeméride assinalou-se pela primeira vez em 1950 por iniciativa das Nações Unidas, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que as crianças então enfrentavam, promovendo os direitos universais da criança.

Toda a criança, independentemente da sua religião, nacionalidade e raça, deve ter acesso a direitos como: saúde, alimentação, educação, dignidade, segurança, bem-estar e convívio familiar e social. Não deve ser discriminada ou educada em ambiente de violência. Direitos que ainda hoje, em pleno século XXI, são atropelados frequentemente.

No que respeita às crianças enquanto consumidoras de bens, salientamos a importância de os produtos a elas destinados serem seguros e apropriados ao seu uso. Desde brinquedos, a utensílios de lazer até vestuário, os produtos vendidos ao público deverão cumprir requisitos rigorosos para não colocar em risco a saúde e segurança dos mais pequenos.

Exemplificando com os brinquedos que encontramos em todo o mercado europeu, alertamos para a relevância de procurar no seu rótulo ou embalagem o símbolo CEE, escolhendo aqueles que apresentam a rotulagem e manuais de instrução na língua oficial do país em que reside e em que está a efectuar a sua compra.

Se tiver oportunidade, verifique se o brinquedo não tem peças soltas ou poderão ser arrancadas com facilidade, como por exemplo botões, se tem arestas pontiagudas ou ásperas ou se o enchimento (no caso dos peluches) é passível de ser puxado. No caso dos brinquedos com baterias ou pilhas, certifique-se que a criança não conseguirá aceder a esses elementos.

A publicidade de produtos destinados aos mais novos, como alimentos com elevado teor de açúcar, sal e gordura, têm regras que devem cumpridas para proteção dos jovens consumidores.

Aliás, o Código da Publicidade é claro no que respeita ao uso da imagem infantil, dispondo que os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado. Estabelece também, entre outras regras, que a mensagem publicitária não pode conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência.

Vamos celebrar os direitos universais da criança, protegendo-os também como consumidores de amanhã! A DECO tem um programa dirigido aos mais novos: DECOJOVEM.PT

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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