[weglot_switcher]

Centeno não mexe nas regras das cativações em 2020

Governo repete as regras das cativações no próximo ano, segundo a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020.
  • Cristina Bernardo
16 Dezembro 2019, 18h36

O Governo mantém em 2020 as regras de cativações aplicadas no decorrer deste ano, segundo a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), datada de 15 de dezembro, a que o Jornal Económico teve acesso.

Apesar de ainda não ser conhecido o valor das verbas, o Executivo refere que relativamente às dotações orçamentais “mantém-se em vigor no ano de 2020, com as necessárias adaptações”, acrescentando apenas alterações referentes ao ano a aplicar. “Onde se lê «2017» que deve ler-se «2018» e no n.º 13, onde se lê «2019» que deve ler-se «2020»”, explica.

Para o próximo ano, mantêm-se assim excluídas de cativações “as entidades integradas no SNS e ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, bem como às despesas relativas à aquisição de bens e serviços que tenham por destinatárias aquelas entidades”.

“Excluem-se, ainda, de cativações as dotações destinadas ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, ao INEM, I. P., e à Direção-Geral de Saúde”, indica.

Deste modo, as cativações aplicam-se a verbas inscritas na rubrica “Outras despesas correntes – Diversas – Outras – Reserva”, assim como 12,5% das despesas afetas a projetos não cofinanciados e 15% das dotações iniciais da aquisição de bens e serviços. Estão ainda abrangidas 25% das dotações iniciais destinadas a papel, deslocações e estadas, estudos, pareceres, projetos e consultadoria e outros trabalhos especializado, assim como os orçamentos das entidades da Administração central cujos valores que excedam em 2% a aquisição de bens e serviço, nas despesas relativas a financiamento nacional.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.