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Centeno: “Obrigatoriedade da entrega das declarações nunca foi extinta”

Ministro das Finanças garante que referências sobre as declarações de rendimentos foi “ocasional” e que lei que obriga a apresentação ao Tribunal Constitucional das mesmas nunca foi debatida durante as negociações para a entrada de António Domingues na liderança da Caixa.
  • Foto: Cristina Bernardo
8 Junho 2017, 20h41

O ministro das Finanças, Mário Centeno, garantiu que a lei que obriga à apresentação das declarações de rendimento ao Tribunal Constitucional (TC) nunca foi debatida durante as negociações para a entrada de António Domingues na liderança da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Questionado pelo deputado do PCP, Miguel Tiago, sobre a existência de um compromisso para alteração da lei que obriga os titulares de cargos políticos e equiparados entregarem ao TC, as declarações dos rendimentos e patrimónios, Mário Centeno garantiu que não.

“Nunca foi referida, nem mencionada, e decorre daí que a obrigatoriedade da entrega das declarações nunca foi extinta”, garantiu o ministro na audição parlamentar na segunda comissão de inquérito sobre a CGD, esta quinta-feira.

O ministro sublinhou que “era absolutamente claro para todos a obrigação a que estavam sujeitos”.

No âmbito do controlo público da riqueza dos titulares destes cargos, a lei estipula 60 dias a partir do início das funções para a entrega das declarações.

Mário Centeno reafirmou que apenas existiram referências “ocasionais” ao assunto, reforçando as respostas às questões do centrista João de Almeida, que minutos antes questionou directamente sobre a existência ou não de um compromisso quanto à dispensa da apresentação de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

O ministro assegurou que “tal nunca aconteceu” e que existiu “um conjunto de compromissos assumidos desde o início com António Domingues de forma muito clara”.

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