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Certificados de aforro: vale a pena subscrever?

Descubra como funciona este produto e quais as condições de subscrição.
31 Julho 2020, 08h35

Os Certificados de Aforro são um produto de poupança que representa um risco muito baixo e uma liquidez bastante atrativa, no entanto poucos portugueses têm conhecimento dos mesmos. Estes títulos têm juros compostos, sendo que a sua capitalização é feita de forma automática, de três em três meses. Saiba tudo sobre este produto neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt.

O que são Certificados de Aforro?

Os Certificados de Aforro são produtos de poupança baseados na dívida pública, com risco quase nulo e liquidez elevada e que oferecem ainda um prémio de permanência. De uma forma simples, ao comprar Certificados de Aforro é como se estivesse a emprestar dinheiro ao Estado, recebendo juros em retorno.

Estes produtos são de capitalização trimestral, ou seja, todos os trimestres os juros obtidos são aplicados para renderem mais juros. Trata-se, assim, de juros compostos, que ao serem sucessivamente reinvestidos a cada três meses, trazem um maior retorno, quanto maior for o prazo do investimento.

Para além dos Certificados de Aforro, se está a ponderar outros produtos nos quais investir, tem também a hipótese de optar por Depósitos a Prazo. Estes produtos podem ser uma boa opção para constituir poupança e, apesar das taxas de juro menos atrativas, têm muito poucos riscos associados.

O ideal passa sempre por comparar todo o mercado de forma a escolher os produtos mais vantajosos e adequados a si.

Como subscrever?

Os Certificados de Aforro podem ser subscritos e emitidos diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E. e os CTT, nos Espaços Cidadão e online através do website AforroNet, no caso de já ter aderido a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E.

Para subscrever Certificados de Aforro é necessário que tenha um documento de identificação e número de contribuinte, bem como uma Conta Aforro aberta junto do IGCP, E.P.E., cujo NIB associado servirá para depois lhe ser depositado o reembolso do montante correspondente.

Caso queira ter acesso ao sistema AforroNet, é necessário que identifique a sua morada de correspondência, que diz respeito ao local onde irá receber os seus códigos de acesso.

Quais as vantagens deste produto?

O risco associado aos Certificados de Aforro é praticamente nulo, pois as suas características garantem, pelo menos, o reembolso da totalidade do capital investido, ou seja, até pode não ter retorno, mas nunca sai a perder dinheiro.

Também por ser um empréstimo ao Estado é muito pouco provável que este declare falência e não consiga devolver-lhe o montante que aplicou, pelo que acaba por ser um investimento bastante seguro.

Quem pode comprar Certificados de Aforro?

Qualquer pessoa, desde que seja singular, pode ser titular de Certificados de Aforro. Estes são títulos nominativos, ou seja, não são transmissíveis, não podendo ser vendidos a um amigo ou passados a um familiar. A titularidade deste produto apenas é transmissível em caso de falecimento do aforrador.

Quais os montantes mínimo e máximo que se pode aplicar?

Atualmente, apenas é possível subscrever Certificados de Aforro da Série E. O valor mínimo é de 100 euros que corresponde a comprar 100 unidades, sendo que o valor máximo de subscrição é de 250 mil unidades, equivalente a 250 mil euros.

Quais os prazos e juros praticados?

Os Certificados de Aforro têm um prazo de 10 anos a partir da respetiva data-valor de cada subscrição e cada subscrição vence juros com uma periodicidade trimestral.

O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Por exemplo, imagine que subscreveu Certificados de Aforro no dia 20 de julho de 2020, os primeiros juros vencem no dia 20 de setembro, sendo automaticamente capitalizados e assim sucessivamente, de três em três meses.

No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, esse terá lugar no primeiro dia do mês seguinte.

Como é determinada a taxa de juro dos Certificados de Aforro?

A taxa de juro dos Certificados de Aforro é determinada mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês, para estar em vigor durante o mês seguinte, e é calculada através da soma da média dos valores da EURIBOR a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, com 1%.

Taxa de juro = E3+1%

Deste cálculo não pode resultar uma taxa base superior a 3,5% nem inferior a 0%.

Como é feito o reembolso?

O reembolso de capital e juros capitalizados é feito no décimo aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta quando na primeira subscrição é obrigatório indicar o IBAN.

É possível fazer um resgate antecipado?

É possível resgatar os Certificados de Aforro, total ou parcialmente, a partir da data em que ocorre o primeiro vencimento de juros da subscrição, ou seja, a partir do terceiro mês e sem qualquer encargo associado.

O resgate consiste no reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate, isto é, irá resgatar o valor nominal das unidades que investiu (se investiu 100 mil unidades, vai resgatar 100 mil euros), mais o montante em juros que foram capitalizados durante o período em que os seus Certificados de Aforro estiveram ativos.

Em suma…

Certificados de Aforro | Principais Características
Prazo 10 anos a partir da data da subscrição
Investimento mínimo 100€ por Conta Aforro
Investimento máximo 250.000€ por Conta Aforro
Capital garantido Sim
Taxa-base EURIBOR a 3 meses + 1 %.
Esta taxa nunca pode ser inferior a 0 % nem superior a 3,5 %.
Prémios de permanência + 0,5% entre o 2º ano e o 5º ano
+ 1,0% entre o 6º ano e o 10º ano
Capitalização de juros Automática de 3 em 3 meses
Levantamento antecipado Possível ao fim dos primeiros 3 meses
Total ou parcial
Sem encargos
Encargos de subscrição Não
Encargos de manutenção Não
Encargos de levantamento Não
Entidade responsável Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.)

Fonte: Website dos CTT. Retirado a 20 de julho de 2020.

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