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Certificados de vacinação têm novas regras a partir de hoje

Os certificados digitais da União Europeia, que atestam a administração de vacinas contra a Covid-19 nos Estados-membros, têm agora nove meses de validade.
1 Fevereiro 2022, 07h50

Há novas regras para a informação e data que consta nos certificados digitais de vacinação da União Europeia a partir desta terça-feira, dia 1 de fevereiro. Desde o início de fevereiro, os documentos de vacinas contra a Covid-19 que forem emitidos nos 27 Estados-membros têm um período de validade de 270 dias, o que corresponde a nove meses.

“Ao mesmo tempo, não deve ser estabelecido um prazo de aceitação para os certificados que indicam a administração de doses de reforço ou de doses adicionais administradas para proteger melhor as pessoas que apresentam respostas imunitárias inadequadas após a conclusão da série de vacinação primária”, explica a instituição europeia.

“Os Estados-membros não devem estabelecer um prazo de aceitação diferente para efeitos das deslocações no interior da União Europeia. O prazo de aceitação normalizado não se aplica aos certificados relativos a doses de reforço. Estas regras aplicam-se apenas aos certificados de vacinação utilizados para efeitos de viagem na UE”, alerta Bruxelas.

Hoje passam a ser também aplicáveis novas regras no que diz respeito à codificação das doses de reforço nos certificados digitais, uma vez que os que forem emitidos de forma diferente têm de ser corrigidos e novamente emitidos, para garantir que as doses de reforço podem ser distinguidas do estatuto de vacinação completa, conforme estabelece o Regulamento Delegado da Comissão Europeia de 21 de dezembro de 2021, onde consta extensão da validade dos certificados.

Para quem tem a terceira dose (ou segunda no caso da Janssen), a administração dessa vacina tem de estar nos certificados da seguinte forma: 2/1 para uma dose de reforço após um esquema de vacinação primária de dose única ou uma dose de reforço após a conclusão de um esquema primário constituído por uma dose de uma vacina de duas doses administrada a uma pessoa recuperada.

As doses (X) administradas após a primeira dose de reforço devem ser indicadas por (2 + X) / (1) > 1, como por exemplo: 3/1. Já “3/3” indica a administração de uma dose de reforço após uma série de vacinação primária de duas doses. Logo, as doses (X) administradas após a primeira dose de reforço devem ser indicadas por (3 + X) / (3 + X) = 1.

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