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CGD dispensada de fazer um depósito no IGCP a favor do Estado por causa dos créditos fiscais

A Caixa está entre os bancos que pediram créditos tributários ao Estado, na sequência de terem aderido ao regime especial dos ativos por impostos diferidos, criado em 2014. A maioria dos bancos tem de fazer um depósito no IGCP para assegurar a conversão desses créditos em ações. Mas a CGD está dispensada.
8 Novembro 2019, 20h39

“Esperamos ter o processo concluído no final deste ano ou início do próximo ano”, disse o CEO do banco, Paulo Macedo, na conferência de imprensa dos resultados trimestrais. O banqueiro admite ter enviado a documentação para o Ministério das Finanças no que toca à conversão dos ativos por impostos diferidos.

A Caixa Geral de Depósitos aderiu em 2014 ao regime especial dos ativos por impostos diferidos (REAID), já pediu créditos fiscais ao Estado e tem de ter esses créditos validados pela Autoridade Tributária.

A Caixa está assim entre os bancos que pediram créditos tributários ao Estado, na sequência de terem aderido ao regime especial dos ativos por impostos diferidos, criado em 2014. A maioria dos bancos tem de fazer um depósito no IGCP para assegurar a conversão desses créditos em ações. Mas a CGD está dispensada, a garantia foi dada pelo administrador financeiro.

José de Brito, administrador financeiro da Caixa, explicou na conferência de imprensa de apresentação dos resultados que são 421 milhões de euros os impostos diferidos a converter.

O banco que pertence a 100% ao Estado revela que os procedimentos formais da conversão ficarão concluídos até ao fim do ano. Mas como “no âmbito da conversão não haverá lugar a um aumento da situação líquida da CGD”, o que vai ocorrer é apenas a redução das reservas livres por contrapartida de capital, logo,  “a Caixa está dispensa constituiu o depósito junto do IGCP”, assegurou José de Brito. Tal é explicado pelo facto de não haver, no caso concreto da CGD, diluição de acionistas, uma vez que o banco é 100% do Estado.

Para efeitos de conversão de impostos diferidos, a CGD apenas teve prejuízos contabilísticos em 2016.

Os direitos de conversão são valores mobiliários que conferem ao Estado o direito de exigir ao banco o respetivo aumento de capital social, através da incorporação do montante da reserva especial e da consequente emissão e entrega gratuita de ações ordinárias.

O REAID, regime especial que foi criado em 2014, define que caso se verifique a conversão desses ativos em crédito tributário deve ser constituída uma reserva especial no montante desse crédito fiscal majorado em 10%. Simultaneamente, devem ser emitidos e atribuídos ao Estado direitos de conversão em ações.

 

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