O PAN e o Chega deram entrada de projetos lei com o objetivo de criminalizar a divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual.
No projeto de lei do Chega, o partido quer punir com pena de prisão até cinco anos “quem, sem consentimento e com intenção de devassar a intimidade sexual das pessoas: Intercetar, gravar, registar, utilizar, ceder, exibir, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio eletrónico”.
A medida aplica-se também a quem “captar, fotografar, filmar, registar, ceder, exibir ou divulgar imagem das pessoas ou de objetos ou espaços íntimos”.
A pena poderá ser agravada “se a conduta neles referida: For acompanhada da divulgação de elementos identificativos da vítima; se o crime for cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas; se o ato tiver sido cometido no quadro de uma associação criminosa; ou tiver como resultado o suicídio da vítima”.
No projeto de lei o Chega explica ainda ser “cada vez mais comum que fotografias privadas de natureza sexual sejam partilhadas nas redes sociais (assim como no Telegram e no Whatsapp) por ex-namorados infelizes em busca de vingança”.
Do lado do PAN, o partido liderado por Inês de Sousa Real quer punir com pena de prisão de até três anos quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar” imagens ou vídeos com o intuito de vingança ou humilhação da vítima.
Esta pena abrange também quem “tendo rececionado fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual de outrem obtida nos termos do número anterior, e vender, expuser à venda ou divulgar, por qualquer meio, estes conteúdos”.
Também com o projeto de lei do PAN existe a possibilidade de agravar a sentença se “o crime for cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas” ou “quando os crimes forem praticados na presença ou contra vítima menor de 16 anos”.