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Chega quer Carta dos Direitos na Era Digital “sem censura ou filtro público de verdade”

Projeto de lei visa introduzir uma norma interpretativa na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que André Ventura considera prever uma “vigilância dos cidadãos” incompatível com a liberdade de expressão. Iniciativa Liberal também quer ver o diploma alterado.
  • André Ventura
7 Junho 2021, 18h00

Um projeto de lei do Chega pretende alterar a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital com a introdução de uma norma interpretativa onde se estabelece que nenhuma disposição dessa lei “poderá ser interpretada no sentido de estabelecer ou promover, de forma direta ou indireta, qualquer tipo de censura ou filtro público de verdade”.

A iniciativa legislativa, apresentada nesta segunda-feira na Assembleia da República – onde a referida lei foi aprovada com votos favoráveis de todos os partidos menos o PCP, o PEV, a Iniciativa Liberal e o Chega, que optaram pela abstenção -, é um acrescento ao artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, referente ao “direito à proteção contra a desinformação”.

Nesse ponto, que tem sido criticado mesmo por deputados que viabilizaram a lei, como o socialista Sérgio Sousa Pinto, é estabelecido que “o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidade fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”. E define o objetivo de o Estado “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.

Tal como defendeu numa carta que enviou na sexta-feira passada à procuradora-geral da República, Lucília Gago, o deputado único do Chega, André Ventura, escreve na exposição de motivos do seu projeto de lei que tipificações como a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública “poderão rapidamente conduzir a mecanismos de controlo sobre as opiniões dos cidadãos, circunstância que é verdadeiramente incompreensível”.

De igual modo, Ventura refere que o apoio do Estado à criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados é “completamente inaceitável” nos moldes que constam da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, na medida em que, “a par de promover uma qualquer nova modalidade de censura moderna”, também implica na prática que o Estado “parece querer blindar-se à transmissão das opiniões dos cidadãos, permitindo-se assim a querer tornar-se o definidor da verdade, sendo esta aquela que melhor e a cada momento lhe convir”.

Por isso, e apesar de concordar que a desinformação “deve sempre ser combatida”, a iniciativa legislativa do Chega ressalva que a liberdade de expressão “não se compadece com supervisão e/ou vigilância dos cidadãos”, considerando que as possibilidades que se abrem ao Estado com a legislação em vigor “não são conciliáveis com o salutar equilíbrio que sempre deve imperar entre Estado e cidadania” e “representam um verdadeiro atropelo ao paradigma jurídico que Portugal vem seguindo há mais de 40 anos e que comemora a cada 25 de Abril”.

Antes do Chega também a Iniciativa Liberal já tinha avançado a intenção de apresentar um projeto de lei para reverter um artigo da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital que descreveu como “um primeiro passo para a criação de um Ministério da Verdade”. E, apesar de admitir que a lei tem pontos positivos que reforçam direitos, liberdades e garantias”, estes só poderão ser eficazes com alterações que não façam da carta aquilo que João Cotrim Figueiredo descreveu, no debate na generalidade, como “uma desculpa mal disfarçada para aprovar instrumentos e mecanismos avulsos de controlo e monitorização digital por parte do Estado a órgãos de comunicação social e redes sociais”.

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