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Chega quer dobro dos anos de prisão nos crimes de corrupção ativa e passiva

Projeto de lei apresentado por André Ventura pretende pôr fim a penas “extraordinariamente brandas” nos crimes económicos e contra a autonomia do Estado, que diz serem “um incentivo desnecessário e incompreensível ao cometimento deste tipo de crimes”. E prevê impedimento de exercer cargos públicos durante dez anos nos casos mais graves.
7 Outubro 2020, 07h35

Um projeto de lei apresentado pelo Chega pretende alterar o Código Penal de modo a duplicar as penas nos crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa, atingindo 16 anos de prisão no primeiro caso. O aumento das molduras máximas e mínimas é justificado pelo deputado único do partido, André Ventura, com o que diz ser “um verdadeiro clima de impunidade em matéria de corrupção, tráfico de influências e criminalidade económica em geral”.

Propõe-se na iniciativa legislativa, no que toca a corrupção passiva, que o “funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação”, passe a ser punido com pena de prisão entre cinco e 16 anos, quando o Código Penal prevê atualmente uma pena de prisão entre um e oito anos.

Quando o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o Chega pretende que o funcionário seja punido com pena de prisão de dois a oito anos (em vez dos atuais um a cinco), acrescentando ao artigo 373.º do Código Penal que sempre que seja condenado a pena superior a cinco anos por atos ou omissões contrárias ao deveres do cargo fique ainda impedido de exercer quaisquer cargos públicos durante dez anos.

O projeto de lei do Chega também aponta para a duplicação das penas  na corrupção ativa, estabelecendo pena de prisão de dois a dez anos (contra os atuais um a cinco) para quem “por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial” para que este cometa atos ou omissões contrárias aos deveres do cargo.

No caso de os atos ou omissões dos funcionários corrompidos não ser contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, quem praticar o crime de corrupção ativa implicaria, segundo a iniciativa legislativa do Chega, pena de prisão de até cinco anos ou pena de multa até 360 dias. Neste momento, o artigo 374.º do Código Penal indica pena de prisão até três anos ou pena de multa até 360 dias, mantendo-se a tentativa punível.

O texto introdutório do projeto de lei admite que o aumento das penas “não resolve, per si, todos os problemas associados ao fenómeno dilacerante da corrupção em Portugal”, mas André Ventura defende que “pode ser um fator dissuasor e preventivo importante”. Segundo o deputado único do Chega, dentro do conjunto da União Europeia as penas aplicáveis em Portugal “à criminalidade económica e aos crimes contra a autonomia do Estado são extraordinariamente brandas, o que pode representar um incentivo desnecessário e incompreensível ao cometimento deste tipo de crimes em território português”.

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