O Chega deu entrada de um projeto lei que tem como objetivo o pagamento do subsídio de doença a 100% para doentes oncológicos.
No projecto-lei n.º 183/XV/1ª o Chega recorda que “o Estado trata, em caso de baixa médica, os doentes oncológicos como os restantes, atribuindo-lhes entre 55% a 75% do seu salário bruto”.
No entanto, segundo o partido liderado por André Ventura, “o doente oncológico passou a gozar de proteção especial, em razão da sua específica condição de saúde, desde 1 de outubro de 2019, com a entrada em vigor da Lei n.º93/2019, de 4 de setembro, que alterou os artigos 85.º a 87.º do Código do Trabalho, inserindo expressamente o doente oncológico nas normas de proteção já dadas ao trabalhador deficiente e ao doente crónico”.
“Tais medidas visam evitar que o doente oncológico seja estigmatizado como trabalhador menos produtivo, ou que eventualmente possa ser encarado como um maior encargo para a empresa: é um facto que, ainda nos dias de hoje, existe algum preconceito em relação ao doente oncológico, designadamente ao nível da progressão e promoção na
carreira profissional”, aponta o Chega.
O partido diz ainda que os pacientes oncológicos não receberem baixa médica a 100% não parece “aceitável, pois são trabalhadores que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, devido às características e evolução da doença e aos tratamentos agressivos e incapacitantes a que são sujeitos, que os podem deixar extremamente debilitados durante longos períodos de tempo”.