[weglot_switcher]

Circulação entre concelhos proibida desde as 00h00 desta sexta-feira até domingo

A GNR e a PSP estão nas ruas com várias operações de patrulhamento, fiscalização e sensibilização para a necessidade de se cumprir o confinamento ao concelho de residência, abrindo-se uma exceção para casos de “urgência imperiosa” ou motivos de saúde.
1 Maio 2020, 09h47

A circulação entre concelhos está proibida desde as 00h00 desta sexta-feira e vai manter-se até às 23h59 de domingo. A GNR e a PSP estão nas ruas com várias operações de patrulhamento, fiscalização e sensibilização para a necessidade de se cumprir o confinamento ao concelho de residência, abrindo-se uma exceção para casos de “urgência imperiosa” ou motivos de saúde.

“Limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 01 de maio e as 23h59 do dia 03 de maio, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, lê-se no decreto do Governo, que regulamenta o Estado de Emergência e o estado de calamidade no período entre o feriado desta sexta-feira, Dia do Trabalhador, e domingo.

O primeiro-ministro, António Costa, diz que “temos de manter o maior grau possível de contenção e de isolamento para continuarmos a ter sucesso no controlo da pandemia” e lembra que “após o estado de emergência não vamos voltar a viver normalmente até haver uma forma de tratamento segura” para a Covid-19.

Numa nota emitida no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a aprovação do diploma “tendo em atenção o sinal que se pretende dar no próximo fim de semana, isto é, na transição entre o estado de emergência e o período que se vai iniciar, de que o arranque da gradual retoma social e económica não pode colocar em risco os passos dados pelos portugueses na contenção e no controlo do surto epidémico”.

Esta é a segunda vez que a circulação entre concelhos está condicionada, desde que teve início a pandemia em Portugal, depois de terem sido impostas restrições à circulação dos portugueses durante o período da Páscoa. Quem tiver de circular entre concelhos por motivos profissionais vai ter de apresentar às autoridades uma declaração da entidade patronal.

O Estado de Emergência termina às 00h00 de domingo, dando lugar a situação de calamidade.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.