A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) avançou com cinco processos de contraordenação contra auditoras e a Caixa Geral de Depósitos. No caso do banco público, foi aplicada uma coima de 25 mil euros, integralmente suspensa durante dois anos, por violação de deveres dos intermediários financeiros.
Ao todo, são quatro processos por violação de deveres de atuação dos auditores, “nomeadamente o dever de documentação, o dever de realização de revisão legal de contas de acordo com as normas internacionais de auditoria, o dever de expressar uma opinião com reservas por limitação de âmbito e o dever de incluir enfâses na opinião emitida”, refere o regulador.
Foi ainda violado o “dever de obtenção de prova apropriada e suficiente, o dever de prestação de informação com qualidade à CMVM, o dever de assinatura da certificação legal de contas pelo sócio revisor orientador ou executor, o dever de redução a escrito de contrato de prestação de serviços e o dever de não prestar serviços distintos de auditoria de aconselhamento fiscal a entidade controlada por entidade de interesse público a quem são prestados serviços de revisão legal de contas”, acrescenta.
Nestes casos, divulgados em regime de anonimato, foram aplicadas três coimas no valor de 25 mil euros, sendo uma delas suspensa na sua execução em 10 mil euros, outra em 15 mil euros e outra integralmente suspensa, todas pelo período de dois anos. Foi ainda aplicada uma coima de 10 mil euros.
Por outro lado, o regulador avançou com um outro processo contra a Caixa Geral de Depósitos por violação de deveres dos intermediários financeiros, nomeadamente o dever de prestação, aos clientes, da informação devida. Foi aplicada uma coima no valor de 25 mil euros, integralmente suspensa pelo período de dois anos.
De acordo com a CMVM, o banco, “no âmbito da execução de ordens de subscrição de valores mobiliários, não apresentou, a quatro clientes, simulações que demonstrassem os concretos custos do investimento por si efetuado”. O banco impugnou a decisão.