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CMVM vai estar mais atenta aos órgãos de ficalização das sociedades

Regulador do mercado de capitais tem a supervisão da auditoria. Depois de um período de construção da equipa e início da atividade, quer ter maior interação com os auditores e atenção a “temas críticos”.
  • Cristina Bernardo
11 Novembro 2017, 18h00

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) passou a ser a entidade responsável pela supervisão do mercado de auditoria, depois da entrada em vigor do novo regime jurídico, no início de 2016. Em declarações ao Jornal Económico, os responsáveis pela instituição referem que é ainda cedo para serem perfeitamente visíveis os resultados do trabalho que está a ser feito, o regulador refere que contributo dado já é “relevante”. E, para o futuro, estão prometidas mais ações e uma atenção acrescida a temas críticos, como o do papel dos órgãos de fiscalização das entidades de interesse público, a prestação de outros serviços distintos de auditoria.

“O prazo decorrido desde o início de 2016 é curto para a missão que se tem em vista, que é guiada pelo objetivo fundamental da melhoria da qualidade da auditoria em Portugal”, diz fonte oficial do regulador ao Jornal Económico, explicando que estamos a olhar para um período “que se iniciou pela constituição da equipa de trabalho, pela definição de metodologias e procedimentos de atuação adequados, publicação de respostas a perguntas frequentes, entre outros aspectos”, ou seja, a construção do edifício operacional para cumprir com as novas obrigações.

Seguiu-se a “o início do exercício estruturado e consistente da atividade de supervisão propriamente dita, designadamente a realização de ações de controlo de qualidade sobre auditores de entidades de interesse público, supervisão do controlo de qualidade da OROC [Ordem dos Revisores Oficiais de Contas], registos e averbamentos de auditores que pretendam exercer funções de interesse público, implementação de regras sobre independência do auditores, rotação obrigatória e limites à prestação de serviços distinto de auditoria, controlo de idoneidades, apreciação de denúncias (tendo algumas delas espoletado a realização de ações de supervisão), entre outras ações, tudo isto já desde o início de 2016”.

Contributo já relevante

O novo enquadramento e a atividade desenvolvida pelo regulador têm o objetivo da melhoria da qualidade, mas o fim último de restauração da confiança do mercado na informação divulgada. “O reforço da confiança do mercado é um desiderato fundamental da CMVM enquanto autoridade competente de supervisão de auditoria, deste modo contribuindo para o aumento da confiança dos investidores e do mercado em geral na informação financeira divulgada pelas empresas (em particular das consideradas entidades de interesse público, pelo seu potencial efeito sistémico), através da melhoria da qualidade da auditoria”, diz fonte da instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias. “A CMVM, apesar do reduzido prazo decorrido como supervisora dos auditores, tem a convicção de ter já contribuído para tal de modo relevante, embora reconheça que há ainda uma margem de progresso e de melhoria significativa e de que o objetivo estabelecido nunca se poderá considerar como definitivamente alcançado”, acrescenta.

E qual tem sido a reação de auditores e de emitentes e este novo quadro? Para a CMVM, a “expectativa é que, tendo em consideração e respeitando as responsabilidades e funções diferenciadas de todos e de cada um, se esteja a caminhar, com o contributo de todos os agentes, no sentido da melhoria consistente e continuada da qualidade da auditoria no nosso país”.

O regulador refere que se manifestou, “desde o início, disponível para apoiar os auditores e prestar-lhes os esclarecimentos devidos pela entrada em vigor do novo quadro de auditoria. Emitiu em 2016 dois conjuntos de respostas às questões mais frequentes, atualizados já em 2017, bem como emitiu diversas circulares e respondeu a múltiplos pedidos de esclarecimentos”.

Aprofundamento das ações e da interatividade com auditores

As prioridades da CMVM, na área da supervisão de auditoria, para o futuro serão sempre norteadas pelo objetivo primordial que é “contribuir e promover a melhoria da qualidade da auditoria”. O cumprimento deste objetivo vai traduzir-se num “aprofundamento da realização de ações de controlo de qualidade de auditores de entidades de interesse público (atribuição que é seu exclusivo)”, assim como da “supervisão do controlo de qualidade exercido pela OROC (sobre auditores de não-EIP), além de todas as suas outras funções”.

Fonte oficial da CMVM refere que, “menos de 2 anos após a entrada em vigor do novo regime, aquela que foi uma das prioridades mais complexas e difíceis” do regulador, enquanto entidade responsável pela implementação das novas regras ditadas pelo direito europeu, com que o regulador teve de lidar nos primeiros tempos – a rotação obrigatória dos auditores –, “deixou de o ser. Por ter sido possível fazer entender aos auditores a exata noção da imperatividade destas normas, mas sobretudo, estamos em crer, a sua perceção da mais-valia que esta regra importa para a qualidade da auditoria e para a independência e reforço da credibilidade dos auditores e da auditoria em geral”.

No âmbito da prioridade geral de reforço da independência e melhoria da qualidade da auditoria, a CMVM pretende, “nos próximos tempos, aprofundar a interação com os auditores” e a sua ação relativamente a “temas críticos, como o do papel, para este efeito, dos órgãos de fiscalização das entidades de interesse público, a prestação de serviços distintos de auditoria e a idoneidade dos auditores”.

“A CMVM, como supervisora de auditoria, assume o grande objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da auditoria em Portugal. A sua experiência de quase dois anos, em particular em ações de controlo de qualidade, permite-lhe concluir que há uma margem significativa de melhoria e de progresso em termos da qualidade da auditoria”, referem os responsáveis pela regulação.
No entanto, sublinham que todos os agentes têm de participar. “Assumindo as suas responsabilidades para a consecução deste objetivo, a CMVM entende que o mesmo, para ser alcançado, requer também o contributo empenhado e adequado de outros agentes relevantes: os auditores, em primeiro lugar, bem como o organismo profissional [a OROC] e os órgãos de fiscalização das entidades auditadas, nomeadamente. Todos, no respeito das atribuições dos restantes, mas no cumprimento dos respetivos imperativos legais e/ou profissionais, não serão demais para a consecução do objetivo enunciado. É certamente de um novo e mais exigente paradigma da auditoria em Portugal de que estamos a falar, mas que, na opinião da CMVM, se afigura incontornável para todos os agentes envolvidos”, afirmam.

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