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Cofina pede à CMVM para considerar cancelada OPA à Media Capital

Em causa está a “impossibilidade definitiva de verificação de um dos requisitos de que dependia o respetivo lançamento, e, subsidariamente, a revogação de tal oferta, por alteração das circunstâncias”,
  • Cofina detém os títulos do “Correio da Manhã”, do “Jornal de Negócios”, da revista “Sábado” e do diário desportivo “Record”, entre outros, e quer adquirir a dona da TVI.
25 Março 2020, 20h00

A Cofina informou esta quarta-feira que pediu à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para considerar “extinto o procedimento” da oferta pública de aquisição (OPA) do grupo Média Capital, que detém a TVI. O requerimento enviado ao regulador pela empresa proprietária do jornal “Correio da Manhã” deve-se à “impossibilidade definitiva de verificação de um dos requisitos de que dependia o respetivo lançamento, e, subsidariamente, a revogação de tal oferta, por alteração das circunstâncias”, segundo a informação divulgada pela CMVM.

Já na segunda-feira o grupo de ‘media’ Prisa havia confirmado a rescisão do contrato de venda e compra com a Cofina para vender a Media Capital. Os espanhóis da Prisa disseram que a Cofina violou “voluntariamente” a sua obrigação contratual, enquanto a Cofina argumentou que a queda do negócio se deveu “degradação da situação financeira e perspetivas” da dona da TVI.

O possível casamento terminou a 11 de março, quando a Cofina falhou o aumento de capital de 85 milhões de euros em bolsa que iria utilizar para a operação de aquisição, que ficou, assim, sem efeito. “Tendo especialmente em consideração a recente e significativa deterioração das condições de mercado, a Cofina entendeu não estarem reunidas condições para o lançamento de uma oferta particular para colocação das ações sobrantes, cuja possibilidade se encontrava prevista no prospeto da oferta pública de subscrição”, explicou, na altura, a empresa liderada por Paulo Fernandes.

No anúncio preliminar de lançamento da OPA, a Cofina fez depender o sucesso da operação de um conjunto de condições prévias, como a não oposição por parte da Autoridade da Concorrência, a ‘luz verde’ da ERC, a aprovação, pela assembleia-geral da Prisa, da transação, bem como a aprovação e execução de um ou mais aumentos de capital social – o que veio a suceder meses mais tarde.

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