O Parlamento aprovou esta sexta-feira a revogação do decreto-lei que estabelece o regime jurídico que regula a intervenção do Estado nas parcerias público-privadas (PPP). Os projetos de resolução aprovados preveem a cessação imediata da vigência do diploma do Governo que passou, em dezembro de 2019, o lançamento e adjudicação de PPP do Ministério das Finanças para o Conselho de Ministros.
As iniciativas de cessar a vigência do diploma foram apresentadas pelo PSD, PCP, PEV, PAN e Iniciativa Liberal e receberam os votos favoráveis do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega e Iniciativa Liberal. O CDS-PP absteve-se e o PS votou contra.
Todos os partidos, à excessão do PS, mostraram-se desconfortáveis, no debate parlamentar que antecedeu as votações, com o decreto-lei aprovado pelo Governo, tendo em conta que essa alteração ao Código dos Contratos Públicos alterou “a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global” das PPP.
Ao abrigo deste decreto, que deixa agora de ter efeito, a maioria das decisões sobre PPP deixou de ser tomada pelo ministro das Finanças e pela tutela do setor visado para passar a ser definida pelo Conselho de Ministros. Ao ao mesmo tempo foi criada a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) para assegurar apoio técnico, em matérias de natureza económico-financeira e jurídica, abrindo-se uma exceção para as PPP municipais de Habitação.
Com esta alteração, deixam ainda de ser elencados e claramente identificados os 16 pressupostos de lançamento e adjudicação de contratos de parceria, que antes tinham de ser observados em todas as PPP, como era o caso do equilíbrio entre custo e benefício.
No debate em plenário, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, apelou aos deputados para que refletissem sobre a possibilidade de “aprofundar em sede de especialidade o debate” sobre o diploma, por considerar que “não houve partidos que se mostrassem completamente contrários” ao decreto-lei do Governo.
Mas a aprovação da cessação de vigência do diploma veio definir a sua cessação imediata. Quer isto dizer, que passa a vigorar a anterior lei que estabelecia o quadro jurídico para o lançamento e adjudicação de contratos de parceria, que data de 2012.
Desceram ainda à comissão parlamentar de Orçamento e de Finanças, duas iniciativas legislativas apresentadas pelo BE e pelo CDS-PP, que visam a apreciação parlamentar do decreto-lei.
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