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Comerciantes isentos de imposto de selo em comissões por transações pagas com cartões bancários

Parlamento aprovou um diploma que esclarece que o encargo com imposto de selo sobre comissões cobradas por transações pagas com cartões bancários cabe à instituição financeira e não aos comerciantes.
31 Março 2017, 15h00

O encargo com imposto de selo sobre comissões cobradas por transacções pagas com cartões bancários recai sobre a instituição financeira e não sobre os comerciantes, clarifica o diploma aprovado hoje no parlamento.

A votação foi favorável aos comerciantes que ficam isentos do imposto, sem nenhum partido a opor-se ao diploma saído da Comissão Parlamentar de Orçamentos e Finanças.

Apenas o PSD se absteve da votação do diploma que resultou de um conjunto dos projectos apresentados pelos grupos parlamentares do PS, PCP e Bloco de Esquerda, revela a Lusa, citada pelos meios de comunicação.

Assim, a introdução no Código de Importo de Selo esclarece que “o imposto de selo é devido pela entidade que cobra as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões, pelo que será sempre devido pela respetiva instituição financeira. Face ao exposto, tornou-se imperioso clarificar esta disposição, distinguindo o titular do interesse económico consoante a natureza da operação financeira desenvolvida, designadamente especificando que nas comissões devidas pelas operações financeiras o titular do interesse económico deve ser a entidade beneficiária de tal comissão”.

Este esclarecimento surgiu após o parlamento ter sabido que os operadores de pagamento estavam a fazer repercutir o encargo do imposto de selo sobre os comerciantes.

Foi ainda aprovada, também com a abstenção do PSD e o voto favorável de todas as restantes bancadas, a proposta do Governo que permite aos administradores judiciais acesso a bases de dados, “nomeadamente ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da Segurança Social”.

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